Em um momento delicado do país, em que investigações de atos de corrupção e lavagem de dinheiro têm revelado com intensidade sem paralelo na história do nosso país, a própria democracia enfrenta desafios inesperados, em que convivem tristes fatos com acontecimentos positivos a serem celebrados. De fato, em paralelo ao amadurecimento das instituições públicas e da persistência democrática observadas ao longo da vigência do texto constitucional promulgado em 1988, temos também identificadas iniciativas louváveis em âmbito privado.
Dentre estas está o desenvolvimento de políticas de integridade corporativa (em muito conhecidas pela expressão inglesa compliance), motivadas não só pela evolução normativa, mas também como mérito da conscientização das nossas empresas e como produto direto do processo de internacionalização pelo qual tem passado o Brasil nas duas últimas décadas. Há uma tendência crescente de as empresas estruturarem mecanismos e procedimentos internos visando assegurar conformidade de sua conduta com o ordenamento jurídico vigente. Muito desta evolução resulta das diretrizes originadas na Lei nº. 12.846 de 2013, com benefícios da existência de programas de integridade, particularmente como atenuante na aplicação de eventuais sanções pelas condutas ilícitas previstas neste diploma.
Contudo, são facilmente identificáveis alguns desafios impostos às corporações quando da instituição de programas voltados à integridade corporativa (ou seja, programas de compliance). Em vista da pouca tradição do tema no Brasil, ainda é diminuto o conhecimento das empresas, dos empresários e executivos sobre a melhor forma de estruturar um programa eficaz. Deste aspecto resultam riscos da adoção pelas empresas de programas meramente formais, sem dar substância às políticas de integridade. Em suma, programas que prestigiam o formalismo e a resposta normativa ao invés de visar o combate à corrupção e a formação de uma cultura organizacional.
Neste aspecto, na busca pela criação de cultura e de melhores práticas, é elogiável a recente fundação do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial – IBDEE, propondo ser referência no estudo do Direito com vistas à promoção da Ética Empresarial.
E o IBDEE, no cumprimento de sua missão, tem a louvável iniciativa de lançar o presente Código de Compliance Corporativo como uma resposta eloquente aos desafios do setor empresarial. Abrindo caminho por entre uma diversidade de artigos, teorias e potenciais soluções, o IBDEE oferece uma contribuição valiosa para as empresas, consolidando um guia de boas práticas a partir da experiência coletiva de um corpo profissional respeitado, com vocação para contribuir para a estruturação eficiente e efetiva de programas de compliance apto a evitar a prática de atos de corrupção e qualificar a gestão profissional das empresas.