A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), Lei nº 13.709/2018, que entrará em vigor em agosto de 2020, determina como os dados dos cidadãos- denominados usuários, podem ser coletados e tratados, prevê punições para transgressões e tem, como objetivo, estimular o desenvolvimento sustentável da economia e dos negócios.
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Com o objetivo de examinar a prestação de contas relativas ao período de Janeiro de 2022 a Dezembro de 2023