As comissões são grupos formados por associados com diferentes experiências acadêmicas e profissionais
com o objetivo de desenvolver e aprofundar os temas de interesse do IBDEE.
Contexto
Instituições públicas e privadas vêm cada vez mais investindo na criação de estruturas de Compliance, seja por exigências legais ou por questões mercadológicas e estratégicas. No Brasil, como demonstram pesquisas recentes, algumas instituições demonstram um avanço considerável a cada ano, porém instituições de grande relevância e poder econômico ainda demonstram pouca iniciativa no mundo do compliance. É fato que o cenário legislativo tem caminhado para uma regulamentação mais forte dos programas de compliance, passando a exigir a implementação de programas de compliance para empresas que querem contratar com o poder público. Além disso, destacam-se iniciativas de análise e certificação de programas de compliance, como o Pró-Ética, normas ISO, dentre outras.
A proposta da Comissão de Compliance Corporativo é fomentar a discussão das melhores práticas na implementação de estruturas e programas de compliance e o desenvolvimento do arcabouço regulatório que vem se formando ao redor do tema, através exemplos de outros países e práticas de mercado, reconhecendo que, tão importante quanto o avanço legislativo, é a promoção da cultura integridade e a mobilização das entidades públicas e privadas na busca de um mercado e sociedade mais éticos.
Função
Realizar pesquisas, promover debates e seminários para disseminação de boas práticas e conhecimentos de compliance em instituições públicas e privadas.
Missão
Tornar o IBDEE um Instituto referência no Brasil na pesquisa, divulgação e aprimoramento das práticas de compliance em instituições públicas e privadas.
Coordenadora: Olga Pontes
Vice Coordenador: Marcelo Zenkner
Contexto
Governança, Riscos e Compliance (GRC) é um modelo de trabalho em que as organizações pautam seus processos decisórios e estratégia de sustentabilidade na detecção, classificação, mensuração e tratamento dos riscos que interferem diretamente na performance da gestão – quais seja, o operacional, o financeiro, o legal e o de mercado.
Toda a gestão baseada em GRC tem como premissa o trabalho colaborativo das áreas das três linhas de defesa das organizações, mediante políticas de governança, gestão de riscos, conformidade legal, controles internos e monitoramento contínuo.
Especificamente no que se refere à conformidade, mais do que o atendimento às leis, é fundamental a adoção de boas práticas, a fim de que a cultura da transparência e da integridade seja efetivamente aceita e disseminada – por todos e dentre todos.
Ademais disso, a governança deve definir papéis, responsabilidades e acompanhar a efetividade dos controles estabelecidos não apenas em âmbito interno, mas, sobretudo, externo, gerenciando condutas e aprimorando posturas de parceiros, fornecedores e clientes.
Função
Realizar pesquisas e publicar materiais educativos sobre o tema, além de promover debates, seminários e congressos de alto nível com o objetivo de capacitação e difusão de conhecimentos sobre Governança, Riscos e Compliance nas organizações em geral.
Missão
Tornar o IBDEE um Instituto referência no Brasil na pesquisa, divulgação e aprimoramento das práticas de Governança, Riscos e Compliance nas organizações em geral.
Coordenador: Chantal Pillet
Vice Coordenador: Gustavo Lucena
Contexto
Os problemas envolvendo a Ética, o Direito e a Conformidade existem desde sempre e em relação a todo e qualquer comportamento humano, não sendo diferente em relação àquele comportamento em ambiente digital, principalmente em se tratando da internet. Em que pese a universalidade destes problemas, é possível detectar dois momentos de drásticas transformações no ambiente digital e na internet, os quais levaram os citados problemas a um estado crítico, requerendo cada vez mais a atenção dos estudiosos e profissionais da área.
O primeiro momento foi o início da chamada Web 2.0, momento em que a relação do usuário com a internet se modificou radicalmente, passando o primeiro a editar de forma imediata e gratuita seu conteúdo, i.e. sem precisar de técnicos e sem custo para tal. Exemplos destas novas possibilidades são plataformas como: Wikipédia, Facebook e Youtube. Também devem ser citados chats de comunicação que passaram a ser amplamente utilizados ao serem facilmente acessados via dispositivos móveis, como o WhatsApp. A partir desta modificação, todos com o devido acesso passaram a ser potenciais criadores e replicadores de conteúdo na internet.
Esta primeira transformação ocasionou dois problemas éticos centrais, ambos relacionados à dados pessoais: por um lado, todos passaram a ser potenciais difusores de dados pessoais de terceiros, muitas vezes com sérios danos a imagem destes; por outro lado, todos passaram a ser fornecedores constantes de dados pessoais próprios, muitas vezes às empresas que atuam na internet, as quais podem dispor danosamente destes dados. É para resolução de problemas éticos como estes, que surgiram normas como as leis nº 12.965/14 e nº 13.709/18, as quais exigem, para seu correto cumprimento pelas empresas, de programas de conformidade próprios.
O segundo momento, este mais difuso, foi o uso da internet como principal meio para fins de propaganda político-partidária. Este segundo momento levou os problemas éticos no ambiente digital e na internet de problemas individuais, embora generalizados – como é o caso da divulgação de dados privados -, à problemas políticos de ressonância nacional e internacional. Para este problema aguarda-se ainda soluções jurídicas satisfatórias e consequentes programas de conformidade, estes últimos dirigidos a organizações que possibilitam tais usos político-partidários da internet, como é o caso das plataformas já citadas.
É neste cenário que não indica diminuir de importância, mas só aponta para o crescimento, que se faz necessária as reflexões propostas por esta comissão.
Missão
Tornar o IBDEE referência máxima no cenário nacional e interlocutor de ponta no cenário internacional sobre o tema, influenciando os tomadores de decisão a fazerem escolhas conscientemente éticas, moralmente corretas e juridicamente válidas sobre assuntos relacionados ao ambiente digital e à internet.
Objetivos
A Comissão de Ética, Direito e Conformidade em Ambiente Digital e Internet tem como objetivos, em relação ao seu próprio objeto de investigação:
Coordenador: Marcelo Crespo
Vice Coordenadora: Adriana Esper
Contexto
O tema da ética e da diversidade é crescente em um mundo cada vez mais globalizado e conectado; entretanto, existem muitos desafios a serem superados, a fim de obter um tratamento igualitário entre as pessoas
Uma empresa ética não pode deixar de abordar e se preocupar com este tema cada vez mais recorrente em palestras e debates e nas mídias sociais.
Ainda que a igualdade seja um direito humano fundamental, as mulheres continuam a se deparar com situações de desigualdade quando se fala em oportunidades de crescimento e promoção no mercado de trabalho. Este fato se agrava ainda mais quando pensamos em mulheres ocupando o topo das carreiras profissionais e não somente a base.
O IBDEE, portanto, cria a Comissão de Ética, Diversidade e Igualdade que visa fomentar o debate cujo intuito é agregar e empoderar aqueles que são preteridos injustamente, especialmente as mulheres, garantindo cada vez mais voz e visibilidade à diversidade no mercado de trabalho.
Em que pese todo processo de mudança ser lento, construído gradualmente, temos a convicção de que com a conscientização e prática constante do debate, seremos capazes de quebrar antigos paradigmas e desencadear transformações educativas e socioeconômicas concretas e eficazes.
Missão
Tornar o IBDEE um Instituto vanguardista na busca da consolidação do espaço de representação feminina no mercado de trabalho, como elemento componente da ética que deve nortear toda a atividade empresarial.
Objetivos
A Comissão de Ética, Diversidade e Igualdade busca promover:
Coordenadora: Janaina Gama
Vice Coordenadora: Ana Alice Queiroz
Contexto
O Direito do Trabalho visa estabelecer as regras de convivência decorrentes da relação de trabalho. Diante disso, é necessário o respeito a legislação e a aplicação de regras que visem coibir comportamentos antiéticos e discriminatórios nas relações entre empregados e empregadores.
As empresas que se utilizam do compliance trabalhista estão em busca de um ambiente adequado, igualitário, diverso e livre de assédio moral e sexual. A aplicação correta das normas trabalhistas reflete em todo o contexto empresarial, trazendo resultados satisfatórios dentro do mercado de trabalho.
O IBDEE traz a Comissão de Compliance Trabalhista com o intuito de incentivar a aplicação das normas no ambiente de trabalho, evitando mecanismos discriminatórios aos profissionais e orientando seus associados quanto aos melhores procedimentos e práticas que devem ser adotados.
É importante salientar que o processo de ajuste deve ocorrer de forma gradual levando para as empresas a cultura permanente de adequação à legislação e de comportamento em todos os seus níveis.
Missão
O Objetivo da comissão de compliance trabalhista do IBDEE é a manutenção do comportamento ético que deve nortear a atividade empresarial.
Objetivos
Obediência aos critérios de contratação e dispensa;
Manutenção das regras do contrato de trabalho;
Comprometimento com as normas coletivas;
Respeito aos Relacionamentos interpessoais;
Respeito as normas de segurança e saúde do trabalho;
Sugestão quanto as ferramentas de adequação da cultura organizacional das empresas;
Criação de ambientes saudáveis que visem coibir o assédio decorrente da relação de trabalho;
Meios para alcançar os objetivos
Orientação às empresas através de debates;
Palestras e cursos;
Pesquisas e grupos de estudos;
Propostas legislativas;
Reuniões periódicas.
Coordenadora: Paula Civolani
Contexto
O ambiente corporativo está cada vez mais globalizado. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vem capitaneando o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) por meio da adoção de 15 ações específicas em nível global, no sentido de proporcionar maior transparência, justiça e integridade dos sistemas tributários, bem como desestimular a adoção de práticas agressivas por parte dos contribuintes, tudo isso com o objetivo de impedir a criação de estruturas artificiais por meio de lacunas na legislação tributária local e internacional. O Brasil não está fora desse contexto, mesmo não sendo um país membro da OCDE.
Já desde o final de 2007, por meio da Lei n. 11.638, o Brasil adotou o padrão contábil europeu, permitindo uma maior correspondência conceitual no tocante à apresentação das demonstrações econômico-financeiras e contábeis das empresas. No campo tributário, por sua vez, o País tem celebrado diversos acordos internacionais para troca de informações tributárias e econômicas; exemplo disso é o Decreto n. 8.506/15, que ratifica os termos do acordo firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (EUA), que visa à melhoria da observância tributária internacional, à troca de informações econômico-tributárias e à implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”). Ainda, os órgãos públicos, nas searas federal, estadual e municipal, têm tornado os procedimentos de fiscalização e controle do crédito tributário cada vez mais dinâmicos, seja por meio da intensificação de declarações fiscais eletrônicas, seja por meio da adoção de práticas mais eficientes no tocante à cobrança de dívidas tributárias (prova disso é a recente – e polêmica – Portaria RFB n. 1.265, de 3 de setembro de 2015).
Não há dúvidas que um dos aspectos essenciais para a integridade das empresas é o fiscal e seu corolário, o contábil: a adoção de uma rotina de Compliance com relação ao cumprimento das obrigações tributárias e à observação das regras de contabilidade atualmente vigentes é mandatório no cotidiano das empresas nos dias de hoje.
Função
Realizar e coordenar estudos e pesquisas, elaborar e divulgar artigos acadêmicos, promover debates e seminários com o objetivo de capacitação e difusão de conhecimentos doutrinários e de casos práticos que envolvam o tema do Direito Tributário, da Contabilidade e da Ética na atividade empresarial.
Missão
Tornar o IBDEE um Instituto referência no Brasil na pesquisa, divulgação e aprimoramento das práticas de Direito Tributário e Contabilidade.
Coordenador: Sérvulo Mendonça
A Comissão de Criminal Compliance do IBDEE tem como MISSÃO incentivar a pesquisa e o conhecimento acerca do compliance no âmbito criminal, através de publicações periódicas sobre temas contemporâneos da área de Direito Penal Econômico. Procura, de igual forma, o incentivo a pesquisas, palestras, cursos e treinamento que possam dinfundir a importância do Criminal Compliance.
Tem como VISÃO a atualização constante do conhecimento, buscando sempre a excelência acadêmica em todos os seus trabalhos, sendo sempre uniforme na qualidade técnica. Em favor da ética e da integridade, é necessária a disseminação de conhecimento técnico acerca da prevenção de crimes econômicos.
Tem como VALORES a mais alta conduta ética, pautados no rigor científico, criatividade, atualização e respeito à legislação pátria. Buscamos excelência em todas as atividades, lutando sempre para aperfeiçoa-las.
Conforme amplamente noticiado, a atual situação político-criminal do país é, no mínimo, vergonhosa, restando evidente que há uma iminente necessidade em aperfeiçoar o sistema de prevenção de crimes, em atenção à lavagem de dinheiro, restando imperiosa a adoção de políticas, procedimentos e controles internos, voltados a mitigar a prática de crimes.
Desta forma, indispensável um programa complexo, de acordo com as necessidades e especificidades de cada empresa, como mecanismo de prevenção ao fomento de organizações criminosas, crimes econômicos e financeiros, ou seja, uma análise ex ante.
Isso porque, muitos dessas condutas criminosas, caracterizam-se pela existência de um simples descumprimento de dever legal, haja vista que a atual técnica legislativa, é a de tipos penais abertos e vagos, deixando cinzenta a fronteira entre o lícito e o ilícito penal, propriamente dito.
Nesse cenário, essa comissão envidará esforços, junto aos setores público e privado, no sentido de fomentar o contínuo conhecimento desse instituto, criado para inibir a prática de crimes.
De outro giro, o Criminal Compliance também resta caracterizado, pela concepção de normas internas, voltadas a blindar o Board, da sanção penal objetivamente atribuída.
Ou seja, se o gestor, administrador, diretor, presidente, dentre outros, estiver em posição que tenha o amplo domínio sobre os fatos ocorridos dentro de sua companhia ou repartição pública, está apto a ser penalmente questionado pelas condutas de seus subordinados.
Assim, o Criminal Compliance, desde que instituído de modo efetivo, poderá mitigar tal sanção, a ponto de colaborar com a investigação policial, no sentido de descortinar o autor do aparato empresarial, a ponto de identifica-lo, sem prejuízo da companhia e seu Board.
Coordenador: Rubens de Oliveira
Vice Coordenador: Jair Jaloreto
Contexto
A Mediação e a Arbitragem vêm demonstrando, cada vez mais, sua eficácia enquanto meios alternativos de solução de controvérsias.
Sociedades Empresárias, Órgãos Públicos e indivíduos estão adotando tais procedimentos em âmbito global, dado o respaldo dos instrumentos utilizados e a eficácia na satisfação aos anseios daqueles que se comprometem ao seus princípios e ditames.
A intitulada Lei nº 9.307/96, “Lei de Arbitragem” representa um dos principais avanços legislativos na área, pois além de atender às exigências decorrentes das práticas comerciais internacionais, também auxilia na superação de diversos obstáculos que prejudicavam o bom desenvolvimento empresarial no país.
A Arbitragem não rivaliza com o Poder Judiciário, mas pelo contrário, fortalece-o reduzindo a quantidade de processos distribuídos aos órgãos judiciais, na medida em que estabelece um meio alternativo e mais célere para que as partes envolvidas resolvam problemas jurídicos. Podem ser solucionados pela Arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos.
Já o diploma legal nº 13.140/15 que regula o instituto da Mediação, busca estabelecer parâmetros e condutas quanto ao Objeto, Capacidade Técnica dos mediadores e aos Procedimentos a serem adotados na solução de controvérsias entre Particulares, bem como meio de solução e autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.
A Comissão de Mediação e Arbitragem do IBDEE, segue fielmente seus princípios estatutários, inabalavelmente norteados pelos mais altos padrões da Ética Empresarial e Melhores Práticas de Governança. Acreditamos que a especializada e COMPROVADA competência técnica-profissional de seu quadro de membros, serve como sólido pilar para embasar a qualidade das opiniões e pareceres exarados, contribuindo sobremaneira para o papel do IBDEE que busca influenciar os agentes de nossa sociedade no sentido de um comportamento mais responsável, transparente e ético nos negócios
Função
Promover e disponibilizar ao meio jurídico e empresarial, abordagens, discussões e opiniões em alto nível técnico sobre as modernas ferramentas de resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, como Mediação e Arbitragem, tanto em âmbito Nacional como Internacional.
Missão
Que o IBDEE se torne uma referência institucional em âmbito Nacional e Internacional, para despertar a consciência, fomentar a discussão com profundidade na esfera Jurídica-Empresarial através de Seminários, Palestras, Artigos Científicos e Estudos de Casos, apresentando o relevante e poderoso papel destas ferramentas na resolução de conflitos de forma célere e eficaz.
Coordenador: Paulo Monteiro
Contexto
Iniciar o desenvolvimento do projeto por meio da evolução das certificações em
Compliance, as principais normas existentes, demonstrar quais são as etapas para a certificações,
com o desenvolvimento de material específico e aprofundado para proporcionar
conhecimento téorico e prático a respeito do tema e objetivando demonstrar a preocupação
e participação do IBDEE no desenvolvimento dos profissionais e mercado de compliance
para fortalecimento do mercado nacional
Ordem de prioridade de temas:
1. Evolução das certificações em Compliance;
2. Principais normas técnicas em Compliance;
3. Etapas para certificação;
4. Empresas certificadas;
5. Melhores práticas de mercado
Coordenadora: Natascha Cima
Conforme o Código de Ética do IBDEE, o Instituto disponibiliza canal específico e seguro para recebimento de denúncias que serão direcionadas ao Comitê de Ética do IBDEE.
Canal de Ética do IBDEE (Acesse Contato Seguro)
Se você tiver ainda alguma dúvida sobre como tratamos seus dados pessoais ou quiser exercer seus direitos contidos da LGPD, entre em contato com o nosso Encarregado de proteção de dados pessoais abaixo denominado que terá prazer em te atender.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer):
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
Data da última atualização: 09/03/2022
A presente Política de Privacidade do Site do IBDEE (a “Política de Privacidade”) tem o objetivo de descrever quais dados pessoais coletamos e como o usamos a partir de suas interações conosco pelo nosso site (que inclui as páginas navegáveis, as aplicações, e os demais recursos nele encontrados), pois sabemos o quanto é importante para você a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais.
Saiba que, além de respeito à LGPD, pautamos nossas atividades no sigilo e na confidencialidade, conforme o disposto em diversas leis, regulações e outras normas aplicáveis aos setores em que atuamos.
A ACEITAÇÃO DESTA POLÍTICA SE DARÁ QUANDO VOCÊ USAR NOSSO SITE OU NOSSOS SERVIÇOS, VISTO QUE ISSO INDICARÁ SUA CIÊNCIA E SUA CONCORDÂNCIA COM A FORMA COMO UTILIZAREMOS SEUS DADOS PESSOAIS.
CASO AINDA TENHA DÚVIDAS, NÃO DEIXE DE ENTRAR EM CONTATO CONOSCO ENVIANDO UM E-MAIL PARA NOSSO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (dpo@ibdee.org.br).
1 – O COMPROMISSO DO IBDEE COM A PROTEÇÃO DA SUA PRIVACIDADE
Através desta política, descrevemos a forma como o IBDEE realiza o tratamento dos seus dados pessoais, demonstrando o compromisso em tratar seus dados pessoais de forma responsável, transparente e com segurança, garantindo a sua privacidade e seus direitos.
Nesse sentido, informamos as regras sobre a coleta, o registro, o armazenamento, o uso, o compartilhamento e a eliminação dos dados pessoais coletados, de acordo com as leis em vigor, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
2 – A quem está Política de Privacidade se aplica?
Esta Política de Privacidade se aplica a todo e qualquer visitante deste site, bem como aos interessados em ser membros e/ou participar de nossas atividades e dos benefícios e serviços oferecidos pelo IBDEE.
3 – Qual a idade mínima você deve ter para utilizar nosso site e participar das atividades e eventos?.
Nossas atividades e serviços são dirigidos a pessoas com idade a partir de 18 (dezoito) anos.
O IBDEE não realiza a coleta, o uso, o armazenamento e/ou a transferência de dados de pessoas com idade inferior à mínima permitida por lei, sendo certo que, caso seja notificada ou suspeite de que um usuário menor lhe tenha fornecido seus dados pessoais, tomará as providências necessárias, inclusive no que diz respeito ao imediato bloqueio do usuário e se for o caso a comunicação às autoridades competentes.
4 – Quais dados pessoais coletamos sobre você?
Para nosso contato, bem como para prestarmos atendimento, oferecermos benefícios e serviços e melhorarmos continuamente a sua experiência, coletamos os seguintes dados pessoais:
Havendo necessidade, o IBDEE pode receber seus dados pessoais ou dados de uso de terceiros, de forma adequada à legislação de proteção de dados.
Alguns sites, redes sociais ou aplicativos externos ao IBDEE podem fornecer links ou dar a possibilidade de conexão com essas, como por exemplo o Canal de Denúncias. Clicar nestes links ou permitir a conexão possibilitará a coleta e o compartilhamento de suas informações por terceiros. Consulte sempre as políticas de privacidade e os termos de uso de sites ou serviços que não pertencem ao IBDEE, antes de fornecer a eles seus dados pessoais.
5 – Para quais finalidades e bases legais que usamos os dados pessoais?
O IBDEE é controlador de dados pessoais e, nessa qualidade, coleta e promove o tratamento de dados pessoais coletados por meio de seu site, presencialmente ou on-line em eventos, reuniões de diretoria, das comissões, assembleias, cursos e outras atividades para atendimento das finalidades informadas nesta Política de Privacidade, na Política de Cookies, considerando o princípio da minimização dos dados, incluindo mas não se limitando, para:
7 – Com quem compartilhamos os dados pessoais?
O IBDEE somente compartilha os dados pessoais com parceiros e fornecedores autorizados para atendimento das finalidades informadas nesta política, tais como:
O IBDEE compartilhará os dados pessoais com as autoridades públicas, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de nossos direitos em processo judicial ou administrativo, para a sua proteção ou proteção de outros, para a investigação de fraudes ou para responder a pedidos formulados por autoridades;
Para fins de segurança, os dados pessoais poderão ser compartilhados quando houver requerimento de autoridades judiciais ou governamentais competentes, mesmo que não exista uma ordem judicial, por exemplo, quando tratar-se de investigação de caráter penal ou a violação de direitos do autor, ressalvadas as hipóteses de sigilo de informações determinadas por leis em vigor, ou ainda, comunicar informações quando haja motivos suficientes para considerar que a atividade de um usuário seja suspeita de tentar ou de cometer um delito ou ainda tentar prejudicar outras pessoas.
Nestes casos, o IBDEE irá compartilhar o mínimo de informações necessárias para atingir sua finalidade, garantindo sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
8 – O IBDEE pode subcontratar?
Além de realizar o tratamento de dados pessoais por contra própria, o IBDEE pode subcontratar serviços de terceiros (p. ex.: operadoras de pagamento), na qualidade de operadores, para realizar o tratamento de dados pessoais em nosso favor. Dessa forma, você fica ciente da possibilidade de tratamento de seus dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto viabilizar as atividades, benefícios e serviços disponibilizados pelo IBDEE.
Todo tratamento de dados pessoais realizado por terceiros em favor do IBDEE é realizado nos termos da legislação vigente, sendo vedada a utilização dos dados pessoais recebidos do IBDEE para qualquer finalidade além do desempenho de suas obrigações contratuais, legais e regulatórias.
O IBDEE subcontratará serviços de processamento e armazenamento de dados somente de empresas com a respectiva especialidade, garantindo todos os direitos do titular dos dados e impondo regras e responsabilidade ao operador subcontratado.
9 – Por quanto tempo conservamos os dados pessoais?
Iremos conservar as suas informações pessoais pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas nesta Política de Privacidade, a não ser que um prazo de conservação superior seja exigido ou permitido por lei, a exemplo de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e de garantia.
Assim sendo poderemos manter um registro das trocas de e-mail ou correspondências trocadas com você pelo tempo que for apropriado para o exercício regular de direitos em processo judicial. Nesse caso, por exemplo, o IBDEE poderá conservar dados pessoais por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, tendo como fundamento legal o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece esse prazo para o usuário consumidor pleitear judicialmente a reparação por danos que lhe foram causados por defeito de produto ou serviço que adquiriu.
Nos casos de dados pessoais coletados com base no consentimento é importante que você saiba que o consentimento previamente fornecido para tratamento de dados pessoais poderá ser revogado a qualquer momento por você, sendo certo que os tratamentos realizados pelo IBDEE antes do pedido de revogação não são por ela atingidos.
O pedido de revogação não implicará na eliminação dos dados pessoais objeto de tratamentos anteriores e que sejam mantidos pelo IBDEE segundo outras hipóteses legais.
No caso de haver solicitação de eliminação de dados pessoais coletados com base no consentimento, o IBDEE poderá, por razões técnicas ou legais/regulamentares, ou, ainda, com fundamento em outras hipóteses admitidas por lei, ser obrigado ou ter a permissão para conservar os dados pessoais para futuras comprovações junto a órgãos fiscalizadores e/ou judiciais, dentre outros.
Também consideramos, para determinar o período de retenção apropriado, a quantidade, natureza e sensibilidade dos dados pessoais, o risco potencial de danos por uso não autorizado ou divulgação de seus dados pessoais, os objetivos para os quais processamos seus dados pessoais e se podemos atingir esses objetivos por outros meios.
O IBDEE se reserva o direito de anonimizar os dados pessoais coletados utilizando os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento e, assim, permanecer com os registros de forma que o usuário não possa ser mais identificado.
Valemo-nos, ainda, do prazo prescricional fixado nas diversas legislações e normas regulatórias como elemento a ser considerado para eventual retenção.
O IBDEE possui regras internas que dispõem sobre a conservação e o descarte de dados pessoais visando a assegurar que os mesmos deixarão de ser utilizados no tempo adequado e de forma segura.
É importante que você saiba que nós possuímos regras internas que dispõem sobre a conservação e o descarte de dados pessoais, visando a assegurar que os mesmos deixarão de ser utilizados no tempo adequado e de forma segura.
10 – Quando ocorre o término do tratamento de dados pessoais?
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, inclusive em decorrência de solicitação do usuário para eliminação de seus dados ou revogação de seu consentimento. No entanto, pode o IBDEE precisar manter os dados pessoais por período superior, nos termos do art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; transferência a terceiro, respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na mesma lei; ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Findo o prazo e a necessidade legal, os dados serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.
11 – Quais os seus direitos de titular de dados?
A qualquer momento, você pode exercer, junto ao nosso Encarregado de Proteção de Dados, através de requerimento por e-mail (dpo@ibdee.org.br), os direitos previstos na LGPD em relação aos seus dados pessoais, em especial:
Além dos direitos acima, você sempre poderá realizar uma requisição ou solicitação ao Encarregado de Proteção de Dados pessoais do IBDEE ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como, se julgar pertinente, a organismos de defesa do consumidor, sobre situações que envolvam o tratamento de seus dados pessoais.
Para garantir a sua segurança e para a prevenção de fraudes, sempre que você nos dirigir um pedido relativo ao exercício de direito de titular de dados, avaliaremos seu pedido após tomarmos as medidas necessárias para confirmar a sua identidade.
Os dados a serem fornecidos ao IBDEE por vocês devem ser mais precisos e verdadeiros.
O IBDEE não é responsável pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações prestadas por você, titular dos dados pessoais, ou pela sua desatualização, e assim sendo você deverá manter suas informações devidamente atualizadas.
O IBDEE não se obriga a processar ou tratar quaisquer de seus dados se houver razões para crer que tal tratamento possa imputar ao IBDEE infrações de qualquer lei aplicável, bem como para fins ilegais, ilícitos ou contrários à moralidade.
13 – Quais cuidados ao acessar links de sites de terceiros?
O Site do IBDEE pode conter links para outros sites operados por terceiros. O IBDEE não se responsabiliza pelas práticas de privacidade de sites operados por terceiros ligados por link ou integrados ao nosso Site, ou pelas práticas de privacidade de terceiros anunciantes da Internet.
É importante destacar que a inclusão de um link no Site do IBDEE não implica endosso e recomenda que você leia as políticas de privacidade e de cookies para saber sobre o uso dos seus dados pelos mesmos.
14 – Segurança de seus dados pessoais
Além de observarmos as diretrizes sobre padrões de segurança no tratamento de dados pessoais conforme previstas em lei e regulamentos aplicáveis à nossa atividade, adotamos práticas alinhadas aos padrões técnicos e regulatórios de mercado em segurança, privacidade e proteção de dados, com ações na área de tecnologia e de gestão de processos organizacionais.
Nesse sentido, implementamos diversos controles de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados e a ocorrência de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, tais como medidas de proteção física e lógica dos ativos, comunicações criptografadas, gestão de acessos, políticas internas de conformidade, dentre outras.
Além disso, restringimos o acesso aos seus dados pessoais somente por pessoas autorizadas e capacitadas para o tratamento adequado, as quais estão sujeitas a obrigações de confidencialidade e sigilo, dentre outras afins.
15 – Transferência internacional
Os dados coletados serão armazenados no Brasil, bem como em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), o que pode ensejar, neste último caso, transferência ou processamento dos dados fora do Brasil. Nesse caso, em obediência aos ditames da LGPD, providenciamos para que medidas adequadas de proteção de dados sejam aplicadas durante o processo da transferência dos dados pessoais, implementando controles alinhados a padrões técnicos e regulatórios de mercado em segurança, privacidade e proteção de dados, aptos a proteger seus dados pessoais.
Sempre que houver transferência internacional de dados pessoais, conforme mencionado acima, tomaremos as medidas razoavelmente necessárias para garantir que são implementadas as medidas de segurança adequadas para proteger as suas informações pessoais
16 – Encarregado de Dados
Se você deseja apresentar sugestões ou reclamações, fazer solicitações ou obter esclarecimentos relacionados a esta Política de Privacidade ou caso queira exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados (também conhecido como Data Protection Officer ou, simplesmente, “DPO”), que atua como canal de comunicação entre os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o IBDEE:
DPO do IBDEE:
Nome: Hissa & Galamba Advogados
Representante: Carmina Hissa
E-mail de contato: dpo@ibdee.org.br
17 – Canais de Atendimento sobre privacidade e proteção de dados.
Em caso de sugestões, dúvidas, reclamações ou solicitações relacionadas a esta Política de Privacidade ou caso queira exercer os direitos relacionados aos seus dados pessoais, entre em contato com o Encarregado do IBDEE por meio do e-mail dpo@ibdee.org.br.
18 – Comunicação
Você reconhece que toda comunicação realizada por e-mail aos endereços informados no seu cadastro é válida como prova documental, sendo eficaz e suficiente para divulgação de qualquer assunto referente aos serviços, atividades e benefícios oferecidos pelo IBDEE, ressalvadas as disposições expressamente previstas nesta Política de Privacidade.
19 – Lei Aplicável e Foro
Esta Política será interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o foro do domicílio do usuário em território nacional para dirimir qualquer controvérsia que envolva este documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela legislação aplicável.
Caso você não possua domicílio no Brasil, e em razão dos serviços oferecidos pelo IBDEE a partir do território nacional, ficará submetido à legislação brasileira.
20 – Atualização desta Política
O IBDEE se reserva o direito de alterar esta Política de Privacidade sempre que entender necessário, seja visando ao cumprimento de requisitos legais e regulamentares que venham a surgir, seja visando a fornecer a você mais segurança, conveniência e melhoria na sua experiência, seja, ainda, para satisfazer novas necessidades do Instituto.
DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
Data da última atualização: 09/03/2022
A presente Política de Cookies é um documento complementar à Política de Privacidade do IBDEE que também está disponível no site e você pode acessar facilmente neste link: (https://ibdee.org.br/politica-de-privacidade/).
Os cookies usados no site do IBDEE são categorizados e você pode ler sobre cada categoria e permitir ou negar parte ou a totalidade.
Aqui, você encontrará informações objetivas e claras sobre o que são Cookies, quais Cookies utilizamos em nossas aplicações, qual papel desempenham e como configurá-los.
O que são cookies?
Cookies são pequenos arquivos de texto ou fragmentos de informação que são baixados em seu computador, smartphone ou qualquer outro dispositivo com acesso à internet quando você visita nosso site.
Eles contêm informações sobre a sua navegação em nossas páginas e retêm apenas aquelas que forem relacionadas as suas preferências.
Assim, o nosso site consegue armazenar e recuperar os dados sobre os seus hábitos de navegação, de forma a melhorar a experiência de uso, por exemplo. É importante destacar que eles não contêm informações pessoais específicas, como dados sensíveis ou bancários.
Para que servem os cookies?
O IBDEE utiliza Cookies para fornecer uma melhor experiência de uso para você, tornando as aplicações mais fáceis e personalizadas, tendo por base suas escolhas e comportamento de navegação.
Assim, buscamos entender como você utiliza nosso site e ajustar o conteúdo para torná-lo mais relevante para você, além de lembrar de suas preferências.
Posso escolher os cookies que quero?
É importante você saber que os cookies que não são estritamente necessários para navegar em nosso site, apenas serão usados após o seu consentimento.
Você poderá configurar e gerenciar a permissão concedida para cada tipo de cookies individualmente, podendo desativá-los ou ativá-los a qualquer momento.
É possível desabilitar, por meio das configurações de seu navegador de internet, a coleta automática de informações por meio de algumas tecnologias, como cookies e caches, bem como em nosso próprio website, especificamente quanto aos cookies.
Listamos abaixo todos os Cookies que podem ser utilizados pelo IBDEE.
Cookies necessários
Alguns cookies são necessários para fornecer a funcionalidade principal. O site não funcionará corretamente sem esses cookies e eles estão ativados por padrão e não podem ser desativados.
Os cookies de funcionalidade permitem que nosso site guarde informações que já foram fornecidas (por exemplo, o nome registrado ou o idioma selecionado) e, com base nisso, oferecer a você funcionalidades otimizadas e personalizadas. Estes cookies apenas recolhem e guardam informação anônima, por isso, não seguem suas atividades em outros sites.
Os seguintes cookies de funcionalidade são utilizados em nosso site:
Os cookies de desempenho coletam informações sobre como suas páginas são utilizadas, para que possam ser melhoradas. Estes cookies facilitam, por exemplo, a perceber se são visitadas algumas subpáginas de nosso site, e quais, além disso, qual o tipo de conteúdo que suscita maior interesse a você. Registramos, especialmente, o número de vezes que uma página é acessada, o país, a região e, se aplicável, a cidade a partir da qual as páginas são acessadas. O endereço IP de seu computador, transmitido por motivos técnicos, é automaticamente anonimizado e não nos permite tirar qualquer conclusão sobre você.
Poderemos usar as informações que obtivermos dos cookies e uma análise anônima de seu padrão de utilização de nossas páginas, a fim de exibir publicidade específica para alguns de nossos produtos em nosso site. Acreditamos que esta ação beneficia você como usuário, pois divulgamos publicidade ou conteúdos que acreditamos corresponderem a seus interesses com base em seu comportamento de navegação. Portanto, você verá menos publicidade exibida aleatoriamente e menos conteúdos que não são de seu interesse.
Cookies de Marketing e redes sociais
Estes cookies permitem que você compartilhe nosso conteúdo nas suas redes sociais. Também podem ser usados para rastrear visitantes em sites para permitir que os editores exibam anúncios com base em seu perfil de usuário e preferências em função dos seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece. Além disso, também guardam dados sobre quantos visitantes viram ou clicaram nos nossos anúncios, a fim de otimizar as campanhas publicitárias.
Os cookies utilizados podem ser:
Cookies permanentes – Ficam armazenados ao nível do navegador de internet (browser) nos seus dispositivos de acesso (pc, mobile e tablet) e são utilizados sempre que o usuário faz uma nova visita ao site. Geralmente são utilizados para direcionar a navegação de acordo com os interesses do usuário, permitindo-nos prestar um serviço mais personalizado.
Cookies de sessão – São temporários, permanecem nos cookies do seu navegador de internet (browser) até sair do site. A informação obtida permite identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação.
GERENCIE OS COOKIES
A qualquer momento você poderá revogar seu consentimento quanto aos cookies, devendo apagá-los das páginas do IBDEE, utilizando as configurações de seu navegador de preferência.
Para mais informações sobre como proceder em relação à gestão dos cookies nos navegadores:
Google Chrome:
https://support.google.com/accounts/answer/61416?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR
Mozilla Firefox: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Lembre-se que, caso você não aceite alguns cookies das páginas do IBDEE, certos serviços poderão não funcionar de maneira ideal e você não terá acesso a certos benefícios.
FICOU COM DÚVIDA?
Se você tiver alguma dúvida sobre nossas políticas entre em contato com o nosso encarregado no endereço abaixo:
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Office)
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br
CONHEÇA SEUS DIREITOS E PREFERÊNCIAS
O IBDEE respeita seus direitos à privacidade e por isso indica os seus direitos, referente ao tratamento de seus dados pessoais:
A confirmação da existência ou não de tratamento de seus dados pessoais no IBDEE;
O acesso aos dados que foram coletados;
A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
A portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante sua solicitação expressa, que será confirmada e validada através de mecanismo por autenticação.
A possibilidade de revogar o consentimento a qualquer momento e pedir a eliminação dos dados pessoais que foram coletados através do seu consentimento, bem como de ser informado sobre os motivos e as consequências, em caso de negativa;
A informação sobre as entidades públicas e privadas com quem seus dados foram compartilhados;
Se o IBDEE enviar mensagens de publicidade eletrônica de forma permitida pela lei aplicável, você poderá, a qualquer momento, retirar o seu consentimento ou declarar a sua recusa, sem custos adicionais.
Além dos direitos acima, você sempre poderá realizar uma requisição ou solicitação ao Encarregado de Proteção de Dados pessoais do IBDEE ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como, se julgar pertinente, a organismos de defesa do consumidor, sobre situações que envolvam o tratamento de seus dados pessoais.
Para garantir a sua segurança e para a prevenção de fraudes, sempre que você nos dirigir um pedido relativo ao exercício de direito de titular de dados, avaliaremos seu pedido após tomarmos as medidas necessárias para confirmar a sua identidade.
Se você tiver alguma dúvida ou quiser solicitar alguns dos seus direitos entre em contato com o nosso encarregado no endereço abaixo:
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Office)
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br