
*Artigo originalmente publicado na edição impressa da revista Visão Jurídica
Como a ética contribui para a preservação dos valores da empresa e os interesses dos Stakeholders.
Para construir uma reflexão sobre ética empresarial como asseguradora dos valores de uma empresa, mantendo seu objetivo final, que são os interesses de seus shareholders (acionista-lucro) e stakeholders (fomentadores); como o lucro e a sustentabilidade da empresa, é preciso, antes de tudo, criar um modelo mental que reflita o mundo real. Esse modelo precisa ser construído com elementos da administração e da ética como atuantes, contar com os ativos da empresa em seus locais de ação, e ser, acima de tudo, maleável, isto é, em relação as circunstâncias e ineditismo das decisões. Através da reflexão em cima desse modelo, e desses elementos, é que encontraremos a discussão ética por si só.
Primeiro abordaremos os ativos. Todas as corporações os possuem, e são elementos que representam um valor a todas as empresas. Cada valor do universo corporativo, portanto, terá um ativo que o represente, ao mesmo tempo em que se encontra em um cenário problema. Nesse sentido, o cenário problema compreende-se todas as questões que permitem que os ativos se manifestem e posam ser, efetivamente. Sem um cenário e o porquê de existir, ou seja, o problema, os ativos não teriam porque existir. Em outras palavras, todos os ativos se inserem em duas zonas de riscos: a externa e a interna. Quando consideramos um ativo em uma zona de risco externa, ele sempre virá acompanhado de uma esfera que o protege. Esta esfera, na perspectiva da ética, é um conjunto de valores e princípios que constituem e norteiam a identidade da empresa – a própria esfera -, que por sua vez protege e preserva o ativo. Apesar disso, invariavelmente toda esfera de blindagem do ativo possuirá pontos de vulnerabilidade, que estará sujeita aos ataques de um personagem enviado da zona de risco conhecido como ameaças. Estes personagens ou antagonistas, uma vez que invadam o ponto vulnerável de um ativo, geram impactos e consequências negativas para a sustentabilidade da empresa.
As ameaças geram conflitos com o ativo, pois sempre busca adentrar o ponto sensível da blindagem, sua vulnerabilidade. Uma vez que a ameaça toma o ativo para si, ela causará danos em dois momentos. No presente: o impacto imediato. No futuro: as consequências. Para citar um exemplo, considere um banco cujo principal ativo é o dinheiro confiado e depositado por seus clientes. Esse ativo tem a finalidade de trazer lucro para o banco, pois tarifas são cobradas pela manutenção e aplicações são fomentadas para ambas as partes a fim de rentabilizar os valores aplicados por meio de investimentos e juros. Ao ocorrer um roubo sobre esse ativo, advindo de alguma ameaça da zona de risco externa, o impacto se revela imediatamente; comprometendo os valores da empresa, como confiança e segurança em relação ao dinheiro ali depositado.
Já a consequência vai de encontro à credibilidade da empresa – que pode perder os atuais e os potenciais clientes, por eles não acreditarem que aquele banco não lhe oferece um valor importante: a segurança. Dessa forma, considera-se a perda de dinheiro o impacto, ao passo que a falta de investimentos futuros, em razão da falta de confiança dos clientes em transferirem a guarda e a gestão de seu patrimônio ao banco, é a consequência
Noutro giro, ao considerarmos a zona de risco interna, as situações se tornam um tanto mais complexas, pois no caso do externo, ainda que tenhamos uma perspectiva da ética quando oferece princípios e valores de intepretação, factualmente encontramos ferramentas tecnológicas de risk assessment, mão de obra especializada, gestão jurídica, inteligência de negócios entre outros, ou seja, instrumentos que ajudam a blindar e manobrar a ameaça a fim de proteger o ativo. Quando o risco é interno, as complexidades das questões são melhor compreendidas e gerenciáveis com os fundamentos da ética e com mecanismos de conformidade, que mais adiante trataremos como “compliance”.
Nesse compasso, a ameaça que surge dentro da empresa considera a vulnerabilidade do canal de entrada para atingir os outros ativos da empresa. Esta vulnerabilidade, por exemplo, é o ativo de conduta de baixo valor agregado. A vulnerabilidade, portanto, se instaura exatamente quando o valor agregado da conduta é baixo. Ao nos depararmos com uma conduta de baixo valor agregado, uma vulnerabilidade é instaurada no ambiente de risco interno. Consequentemente, uma vez que a conduta de baixo valor agregado proporciona a vulnerabilidade, ela mesma, a conduta, automaticamente se torna a própria ameaça – entrando na vulnerabilidade que paradoxalmente ela mesma criou. Isto é, conduta de baixo valor agregado é tanto uma vulnerabilidade, como a ameaça é a própria conduta inapropriada. Ela se torna inapropriada – ameaça – porque ela tem baixo valor agregado – vulnerabilidade.
Toda empresa tem colaboradores e ao lado dos parceiros e fornecedores, todos produzem determinadas condutas – pretendendo-se que elas se alinhem sempre ao máximo possível aos valores da organização. Apesar de muitas vezes não percebida, a conduta é o ativo mais importante de uma empresa.
Ela pode ser considerada como o primeiro ativo de uma organização. Este ativo, a conduta, é a própria manifestação das vontades e interesses das pessoas, o que por si só já concretiza a existência de uma empresa. Vale dizer que as coisas não se viabilizam sozinhas, por elas mesmas, e sim pelas pessoas que as conduzem, sobretudo via conduta. E as condutas dessas pessoas, boas ou más, são o que movem uma organização e definem a sua trajetória.
A conduta é uma linha de ações dos colaboradores, e assim sendo agrega alto ou baixo valor ao negócio. Quando ela agrega um baixo valor, isso se torna um ponto de vulnerabilidade. É isso que ocorre quando uma conduta é inapropriada. Quando a ameaça se instaura, ela fragiliza, não só o ativo de conduta, mas todos os outros. Pois a empresa é uma cadeia de situações e ações, ou seja, de ativos. Quando a conduta é apropriada e de alto valor agregado ela protege a empresa; a protege dessa fragilização que pode se generalizar. Principalmente quando a conduta inapropriada de um funcionário em um contexto restrito e específico leva ao cliente uma conclusão ampla e genérica que a empresa num todo não corresponde as suas expectativas no que tange a superação dos custos e sacrifícios em relação ao benefício esperado.
Quando mencionamos um ativo agregado por uma conduta de baixo valor, estamos na realidade falando de uma postura ética egoísta e imediatista, quando não, no mínimo irresponsável. Geralmente é esse tipo de pensamento e postura ética que geram condutas que fragilizam as empresas. Para lidar com esse tipo de conduta, podemos considerar entre muitas, duas ferramentas que nos no processo de blindar a empresa no âmbito interno e externo. A ênfase para a ética e o direito sempre se concentraram nos âmbitos internos e externos, ainda que em muitos casos seja mais efetivo controlar as condutas internas do que as condutas externas que nos fogem ao controle e medição. Posso eu desejar e monitorar o mínimo que seja o que acontece no quintal da minha casa, mas não posso eu prever ou dizer como terceiros se conduziram a mim. A ética pressupõe que todos escolherão bem, sobretudo quando não estão sendo vigiados e monitorados. Falemos então do Direito, que pune e previne ações através de uma obrigação legal – dever. E da ética, que nutre e ensina ações mais nobres e protegem a conduta antes mesmo da necessidade da punição legal, criando comportamentos adequados para manter o que mais importa para a empresa, o lucro, ou seja, a sua felicidade.
Usando essas duas óticas, buscamos atingir a sustentabilidade das empresas. Lembrando que sustentabilidade não se restringe apenas a questões ambientais, mas também as sociais e financeiras. Como a efetivação da sustentabilidade necessita das melhores práticas e condutas que por sua vez se tornam possíveis pela prática humana, que seja ela sustentável no sentido legal e ético. Uma empresa que não respeita a lei e não se convida a uma postura ética, comprometera toda a uma cadeia de meio ambiente, desmatando e esgotando os recursos naturais de forma insustentável. Comprometera o futuro e qualidade de uma sociedade, ferindo sua dignidade. E sobre as questões financeiras, colapsos, seja por corrupção ou conflitos de interesse. Isto é, o convite às questões legais e éticas se torna o caminho da sustentabilidade das empresas no século XXI.
Nesse sentido, certa vez o economista Milton Friedman disse que o negócio dos negócios são os negócios. Uma visão focada no lucro acima de qualquer coisa, sem preocupação com a maneira pela qual estes negócios são gerados. O fato é que o mundo mudou muito desde a década de 1970 quando ele falou isso. Hoje a responsabilidade que se cobra das empresas é que elas integram a sociedade, de forma que o lucro deve estar fundamentado em boas práticas e com transparência.
A operação Lava-Jato, por exemplo, ilustra que os processos em curso já alteraram o cálculo de qualquer agente econômico que tenha em mente a violação da confiança pública em busca de ganho privado. Ora, não é preciso ser economista para reconhecer que a percepção de um maior risco pode constituir um importante desincentivo. Nesse contexto, na esteira de legislações com aplicação transnacional como o FCPA Foreing Corrupt Practices Act (EUA, 1977) que decorreu de escândalos de corrupção como o Watergate, o qual levou a queda do então presidente Richard Nixon; assim como o Bribery Act (Reino Unido, 2010), esforço do Reino Unido na modernização de sua legislação anticorrupção, referência na Europa, assim como diante das circunstâncias políticas internas e compromissos brasileiros assumidos em relação a convenções internacionais como a ONU, OEA e OCDE que o Brasil, em agosto de 2013, promulgou a Lei nº. 12.846/2013, mais conhecida como “Lei Brasileira Anticorrupção”.
A Lei Anticorrupção, como é mais conhecida, integrou o ordenamento jurídico ao lado de outras importantes legislações brasileiras de combate à corrupção, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), entre outras de natureza penal, à medida em que trouxe a responsabilidade objetiva das empresas dependentemente de culpa) por atos de corrupção e trouxe a necessidade das empresas estruturarem seus programas de conformidade, ou Compliance.
Esse novo marco normativo brasileiro reforçou a necessidade das empresas estruturarem efetivos programas de compliance o que está levando a uma verdadeira revolução na governança corporativa, pois se de um lado os riscos aumentarem em razão das elevadas sanções previstas na Lei Anticorrupção, as quais podem, inclusive, levar ao fim da atividade econômica; por outro lado evidencia que a sociedade não mais tolera práticas empresas que não sejam consideradas íntegras na busca pelo lucro.
Quando a corrupção é sistêmica como no Brasil, grande parcela de gastos públicos e recursos humanos tendem a ser alocados para maximizar oportunidades de captura de rendas em lugar da criação de riqueza. Ao invés de inovação e busca de maior produtividade, agentes privados buscam vencer concorrentes de mercado via busca de privilégios especiais. Com menos oportunidades para propina (maiores riscos envolvidos) as empresas para se tornarem sustentáveis terão de focalizar na eficiência e na inovação.
O Compliance é o que dá suporte a essa sustentabilidade corporativa, à medida em que busca mitigar riscos, proteger os interesses dos stakeholders e, ao lado da ética, preservar o maior ativo de uma empresa, que é a conduta de seus colaboradores. Ensinando e fomentando a ética mais nobre: que visa o benefício de todos. E quando não, a ética nobre: que busca ao menos o benefício do maior número de pessoas. Isso permite às empresas uma sustentabilidade em longo prazo. Se para o Direito a integridade e transparência se torna um dever – entendimento. Na ética ele é um convite à responsabilidade, através de uma reflexão sobre a melhor conduta – esclarecimento. Dentro de uma empresa o fim último é o lucro dos shareholders – lembrando que essa é uma condição normal e natural e não poderia ser de forma diferente.
No entanto, os stakeholders assumem um importante e relevante papel, que aliás se encontra perfeitamente na posição de meio. Exatamente, os stakeholders não detém a condição posicional de fim último em uma empresa, conhecida como privada ou segundo setor. Mas, desempenham um importante papel de fomentar e permitir que as coisas por meio dos ativos, se realizem e concretizem dentro de suas funções e finalidades, que aliás, a mais importante é o próprio lucro. Ao considerarmos a sustentabilidade engajada pela Direito e a ética, surge um novo modelo de stakeholders, ou ao menos um ligeiro esclarecimento desse importante papel. O século XXI inicia uma nova era onde os stakeholders exige aos shareholders que os dois co-participem na condição de fim último. Ou seja, que venham a co-existir, dividindo o mesmo espaço na condição de fim último. Na realidade os stakeholders continuaram desempenhando seu importante papel na condição de meio com o propósito de atingir a sua finalidade, que é o lucro dos shareholders, no entanto, reivindicando apenas aos 45 minutos do segundo tempo e inicialmente uma pequena parcela da grande fatia. Muitos pensaram que o que se desejara será o lucro, monetariamente falando, mas na verdade o que se deseja pelos stakeholders é a dignidade das partes interessadas e reclamantes de todos os envolvidos, diretamente e indiretamente, assim como os internos e externos.
A era que se instaura cada vez mais entre os homens de intolerância aos velhos intolerantes fomenta essa significativa questão da humanidade. Que se materializa cada vez mais, por exemplo, com responsabilidade social ou o surgimento do 3º setor. Cada ano que passa no sec. XXI, se torna mais explicito a importância de se entender que o lucro não pode mais ser apenas o fim último. Mas que o homem e lucro co-existam de forma harmoniosa e digna, que aliás, é o propósito da humanidade.
A necessidade legal de se implementar programas de Compliance demostra de que a ética galgou o patamar de importância para que deixe os pensamentos de século XX de lado, e o lucro deixe de ser o propósito único de uma empresa. O comportamento do mercado agora demanda que valores e boas condutas sejam respeitados e praticados, e que possam agir em conjunto com a busca pelo lucro. Os stakeholders, nesse cenário, se mantêm como meio, com um papel fundamental de fiscais dessa preocupação do cenário atual. Ele passa a defender a ética e a lei dentro da empresa, pois o lucro passa a depender dela.
Isso tudo por uma questão de mudança de paradigma do mercado atual. A lei se constrói em cima daquilo que é necessário no cenário real. Quando ela é compreendida pela lógica, ela é aplicada como ética, e ambas blindam os valores e ativos da empresa, mantendo tudo funcionando como realmente deveria, em um cenário onde o recompensado é o que é certo, e não o que é imediatista e egoísta.
Por fim, acreditamos que a partir do momento em que as organizações empresariais, como principais produtores de riqueza no mundo, confiarem em Programas de Compliance robustos e valorizarem suas condutas como seus principais ativos, ao mesmo tempo em que buscarmos reduzir os incentivos financeiros e políticos para a prática de corrupção, teremos progredido imensamente na busca por uma sociedade mais justa e sustentável.
SAMUEL SABINO é fundador da consultoria Éticas Consultoria, filósofo, mestre em bioética e professor.
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Data da última atualização: 09/03/2022
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DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
Data da última atualização: 09/03/2022
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Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Office)
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br
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Se você tiver alguma dúvida ou quiser solicitar alguns dos seus direitos entre em contato com o nosso encarregado no endereço abaixo:
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Office)
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br