Instituto quer orientar empresa a criar mecanismo eficiente de compliance
A operação “lava jato” começou no último dia 13 uma nova fase, na qual três escritórios de advocacia passaram por busca e apreensão devido a indícios de que tenham assinado notas frias para serviços não prestados. O caso demonstra a necessidade de advogados discutirem a ética empresarial, e esse é um dos principais objetivos do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE), lançado em um seminário na cidade de São Paulo no início de agosto.
O instituto é formado por advogados de escritórios e de empresas, magistrados, membros do Ministério Público e promotores. Para Rodrigo Bertocelli, advogado e presidente do IBDEE, o caráter plural é importante para a iniciativa.
“Queremos formular sugestões para o aprimoramento de negócios e da Administração pública. O objetivo é conseguir, por meio de especialistas, traduzir os questionamentos cívicos da sociedade que lemos no jornal para o meio jurídico.”
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Bertocelli falou sobre os planos do IBDEE, que incluem avaliar o programa decompliance de empresas e comparar modelos de outros países.
ConJur — Como o IBDEE vai atuar?
Rodrigo Bertocelli — Temos comissões formadas por especialistas que vão criar conteúdos, que iremos disseminar de várias maneiras. Vamos ter uma publicação impressa ou digital, iremos montar grupos de estudo, vamos sugerir projetos de lei e emendas a textos já concebidos. Temos uma comissão trabalhando nos órgãos de controle, junto à Secretaria de Controles Estratégicos da Presidência da República, com o ministro Mangabeira Unger. Nesse caso estamos formando sugestões jurídicas para o aprimoramento das instituições. E também vamos nos posicionar através da imprensa, por comunicados e entrevistas.
ConJur — E a aproximação com o setor empresarial, como será?
Rodrigo Bertocelli — O flanco com o empresário está na nossa ordem do dia e esse contato será institucional. Vamos nos aproximar de associações de empresários. Nosso foco são os programas de integridade corporativa, também chamados de compliance. Vamos trazer o que de mais eficiente está sendo feito nessa área em outros países.
Não queremos ficar na parte teórica, e sim desenvolver uma ferramenta para avaliar se o programa de compliance da empresa atende à legislação e se é um mecanismo concreto e eficiente de controle de fraudes e corrupção. O objetivo é orientar o setor privado de como agir perante a Lei Anticorrupção.
ConJur — Recentes buscas e apreensões em escritórios de advocacia deixam o senhor apreensivo quanto à imagem que os advogados apresentam perante à sociedade?
Rodrigo Bertocelli — É importante entender que as prerrogativas que o advogado tem no exercício da profissão devem ser mantidas, porque são garantias do cidadão e da sociedade brasileira, conferidas na Constituição Federal de 1988. Agora, se esse advogado praticou ato ilítico, então não agiu como advogado, e sim como o autor de um crime. Essa divisão tem que ser feita de forma objetiva. E a polícia, o Poder Judiciário e o Ministério Público precisam ter essa cautela, com absoluto respeito à Constituição Federal.
ConJur — Preocupa a possibilidade de que eventual busca e apreensão viole sigilo profissional de outros clientes?
Rodrigo Bertocelli — O Conselho Federal da OAB e suas seccionais, através de suas comissões de prerrogativas, devem tutelar e proteger esses escritórios para que a Constituição seja observada.
O escritório de advocacia acomoda interesses que não são do advogado, mas da sociedade. Esses interesses devem ser preservados em última instância. Por outro lado, se existe indício daquele determinado advogado ter colaborado em um procedimento ilegal, o procedimento da busca não foi em razão do exercício da advocacia. Nesse caso ele seria supostamente coautor de um eventual delito.