* Por Rodrigo Bertoccelli

A Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os chamados “acordos de leniência”, tem despertado um acalorado debate entre juristas e interessados no aprimoramento de instrumentos de combate à corrupção, bem como na preservação de ativos necessários ao desenvolvimento econômico do país.

Em apertada síntese, de um lado alguns autores enxergam nos acordos de leniência um sinônimo de impunidade para as empresas envolvidas em práticas de corrupção, já para outros, ainda que a referida MP ao disciplinar os acordos de leniência não seja uma norma perfeita, tal norma poderia ser um instrumento, evidentemente se bem empregado, no enfrentamento à corrupção de forma a punir as empresas e sanear suas práticas sem, contudo, condená-las ao encerramento de suas atividades.

Em momentos críticos como este que o Brasil enfrenta, no qual as discussões lamentavelmente são contaminadas pela nefasta conjuntura política em que estamos inseridos, é importante pautarmos as discussões com isenção e rigor científico, a fim de refletirmos os aprimoramentos necessários ao texto original da MP e, assim, garantir a imprescindível segurança jurídica para os acordos de leniência.

Nesse compasso, o IBDEE apoiará o Seminário Internacional sobre Acordo de Leniência na Lei Anticorrpução, a ser realizado pelo IBEJI na PUC-SP no próximo dia 03 de março, no qual se reunirão eminentes professores brasileiros e estrangeiros dispostos a debater, sob perspectiva comparada, as alterações promovidas pela mencionada MP nº 703/15 e suas possibilidades de aprimoramento.

Dessa maneira, o IBDEE os convida a estarem conosco na PUC-SP para um debate qualificado sobre o acordo de leniência como instrumento de enfrentamento à corrupção, bem como pensarmos juntos em aprimoramentos ao texto original de modo a conferir segurança jurídica e efetividade aos acordos de leniência.

Para mais informações sobre o Seminário acesse: www.leniencia.com.br

*Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial – IBDEE.