A lei 14.457/22 e a ética empresarial

A promulgação da lei 14.457/22 gerou expectativas sobre o fortalecimento da ética nas organizações brasileiras. A lei visa fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, através da criação do Programa Emprega + Mulheres e algumas alterações na legislação trabalhista, que passam a ser obrigatórias após 180 dias da promulgação da lei, ou seja, a partir de 20/03/2023.

Com as mudanças previstas na lei, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que foi consolidada em 1978, por meio da Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho, com o objetivo de monitorar as normas de Segurança no Trabalho dentro das organizações, passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Assim, a Comissão ganha mais relevância na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, com a inclusão de novas competências para seus membros, como a prevenção de práticas discriminatórias e a promoção da diversidade e inclusão.

Além disso, a nova lei também estabelece medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, tornando obrigatória a criação de canais de denúncia e a realização de treinamentos para prevenção e combate a esse tipo de violência. A implementação dessas medidas pode contribuir significativamente para a construção de uma cultura ética e transparente nas empresas.

As empresas que operam no Brasil apresentam diversos graus de maturidade em relação ao compliance e à ética. No entanto, existem procedimentos básicos que todas podem seguir para iniciar o processo de adequação, como a criação de um Código de Ética, uma Política Antiassédio, um Canal de Denúncias confidencial, a formação de um Comitê de Ética e a oferta de treinamentos e atualizações.

Essas medidas concretizam a visão e as intenções da organização para combater o assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Entretanto, para as empresas com CIPA, algumas medidas passam a ser obrigatórias:

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
  • realização anual de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

É essencial que esses processos sejam amplamente divulgados dentro da organização. Todos os colaboradores devem estar cientes e compreender o funcionamento de cada ferramenta e etapa para que se torne parte da cultura organizacional.

A conscientização dos funcionários sobre a importância da ética também é uma questão fundamental para o sucesso da implementação dessas medidas. Nesse sentido, treinamentos e campanhas de comunicação podem ser utilizados para disseminar valores éticos e garantir que os funcionários compreendam a relevância da conduta ética no ambiente de trabalho.

Paulo Acorroni

CEO do Ouvidor Digital | Associado Apoiador do IBDEE