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Nota à Imprensa: Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados promoverá a Involução da Governança nas Estatais e nas Agências Reguladoras

O Projeto de Lei que tramitou na Câmara dos Deputados como PL nº 6621/2016 e que agora seguirá para apreciação do Senado Federal como PLS nº 52/2013 foi modificado com o propósito de promover um retrocesso na gestão das empresas públicas e das agências reguladoras.

O texto atualmente vigente da Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, estabelece requisitos de qualificação profissional mínima e vedam a indicação política de indivíduos para ocupar cargos de direção nas empresas públicas e nas sociedade de economia mista, vedação esta extensiva àqueles com relação de parentesco com os indivíduos impedidos. Por sua vez, o referido Projeto de Lei continha dispositivos que replicariam tais regras para a governança das agências reguladoras.

Contudo, o Projeto de Lei foi alterado por comissão especial na Câmara dos Deputados de modo a eliminar a vedação mencionada. Em 27 de novembro foi rejeitado um recurso regimental que levaria tal alteração a discussão em plenário. Desta forma, o Projeto de Lei agora seguirá para apreciação no Senado Federal sem tais vedações.

Se aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente da República, tal lei significará a abertura das portas da administração pública federal para o nepotismo político, afrontando o processo de evolução e profissionalização da governança pública que a sociedade brasileira vem impulsionando nos últimos anos.

Permitir a indicação de políticos, de dirigentes partidários ou de seus parentes para cargos de direção nas estatais e nas agências reguladoras contraria as boas práticas de governança corporativa, ofusca a transparência, fere a probidade administrativa e fomenta a corrupção.

O IBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial e o ICB – Instituto Compliance Brasil vêm acompanhando atentamente a tramitação deste Projeto de Lei e, cumprindo seu papel regimental, manifestam publicamente sua expectativa de que os integrantes do Senado Federal preservem o interesse público, rejeitando estes dispositivos do Projeto de Lei que constituem grave ofensa ao Estado Democrático de Direito.