
O Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial apresentou suas contribuições ao Código de Conduta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em fase de consulta pública.
Conheça as contribuições do IBDEE.
AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
REF. CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA SOBRE A EDIÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
O INSTITUTO BRASILERIO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE, entidade sem fins lucrativos com o objetivo de refletir o Direito como instrumento para garantir a integridade ética dos negócios e a adequada relação entre o setor empresarial e o Poder Público, vem, por meio de seus representantes abaixo assinados, apresentar contribuições à consulta pública para edição do Conduta dos Agentes Públicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
Inicialmente, convêm enfatizar que o IBDEE tem como propósito ser referência no estudo do Direito com vistas à promoção da Ética, pautando a sua atuação com rigor científico, criatividade e respeito à ordem constitucional. Com esse norte o IBDEE buscará influenciar os agentes de nossa sociedade no sentido de um comportamento mais responsável, transparente e ético nos negócios.
Sinal eloquente deste compromisso do IBDEE é a adesão do instituto ao Pacto Global, iniciativa desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo é o de mobilizar a comunidade empresarial internacional a adotar e disseminar uma série de medidas voltadas à preservação de valores fundamentais e internacionalmente aceitos, dentre eles àqueles relacionados à incorporação da Ética nas relações sociais.
Na busca deste objetivo de promoção da Ética, tem-se difundido a elaboração pelos sujeitos públicos e privados de Códigos de Condutas, consistentes na formulação de instrumentos com a finalidade de orientar as regras e princípios éticos que devem ser observados na condução das atividades dos agentes públicos ou privados em um determinado âmbito de atuação.
O IBDEE ressalta que o trabalho desenvolvido pelo CADE, e submetido à consulta pública, incorpora aspectos relevantes para efeitos de controle e difusão de uma cultura voltada ao cumprimento de preceitos éticos. Entretanto, consideramos que a proposta do Código de Conduta ainda pode ser aprimorada.
Inclusões, Alterações e Correções:
• Incluir, no art. 1º, a expressão “na Constituição Federal” após a palavra fixado.
• Usar, no art. 2º, a expressão “atos normativos da Comissão de Ética Pública da Presidência”. Justificativa: Não é adequado manter referência a norma não estável, como resoluções.
• Incluir, no art. 3, I, a “juridicidade”. Justificativa: A juridicidade significa a constitucionalidade da conduta. Não significa descumprimento da legalidade, mas sim, que no caso concreto, ainda que o ato seja legal, deverá adequá-lo à Constituição Federal.
• Incluir, no art. 4, XVIII, a palavra “obrigatoriamente” entre “acompanhar” e “de pelo menos”. Justificativa: Enfatizar o caráter obrigatório da conduta.
• Incluir o termo “meritocracia” nos caput do art. 7°, e no inciso III, do art. 8°. Justificativa: Resguardar que promoções sejam realizadas com base em critérios objetivos à luz do princípio constitucional da eficiência (art. 37, da CF).
• Incluir o termo “favoritismo” nos inciso I, do art. 7°, e no inciso IV, do art. 8°. Justificativa: Ainda que “favoritismo” possa ser qualificado como uma espécie de discriminação, entendemos que a inclusão do termo deixa claro a vedação sobre condutas que visem privilegiar um específico individuo em função de critérios pessoais.
• Como decorrência do inciso XII, do art. 9°, estabelecer que a pessoa deverá se abster de realizar denúncia quando os fatos apontados decorrerem de ilações pessoais, boatos, intrigas ou qualquer outros aspecto que não possa ser objetivamente demonstrado.
• Incluir disposição para tratar sobre o sigilo com relação as denúncias encaminhadas ao Comitê de Ética, instrumentalizando-se canais seguros de denúncia a apuração de condutas.
• Justificativa: Incentivar a denúncia de fatos que conflitem com as disposições do Código de Conduta, por meio da garantia da integridade e anonimato do denunciante.
• Incluir no Parágrafo Único, do art. 12: realização de palestras com finalidade acadêmica, cujo objeto envolva a prática e expertise do agente no CADE. Justificativa: Disseminar conhecimento jurídico e as melhores práticas adotadas pelo CADE.
• Ortografia: Padronizar o uso da sigla: CADE ou Cade. No art. 9, XXI, falta um “o” para formar a palavra “ou” antes da palavra “licitatório”.
• Repensar o art. 34 e citar expressamente as “sanções legais” cabíveis, bem como citar eventual ofício/denúncia à Policia Federal, Ministério Público e Ministério da Fiscalização e Transparência. Justificativa: Embora seja um assunto sensível, a coerção é própria dos Programas de Compliance e não deve ser evitada. Evidenciar as sanções é uma forma de demonstrar o caráter coercitivo do Código.
• Criar um novo capítulo para disciplinar a conduta dos servidores do CADE quando da realização de Buscas e Apreensões. O Código não precisa (nem deve) disciplinar condutas estratégicas, mas sim desenhar algumas condutas que devem ser observadas e evitadas, tão somente do ponto de vista ético.
• Criar um novo capítulo para disciplinar o uso do canal de dúvidas e denúncias. O regramento deve conter, entre outras regras, a possibilidade de realização de denúncias anônimas, a proibição de retaliação ao denunciante de boa-fé e a obrigatoriedade de feedback ao denunciante.
• Criar um novo capítulo para disciplinar a formação e funcionamento da Comissão de Ética, bem como as prerrogativas e garantias dos membros da Comissão. Importante que seja garantido aos membros do Comitê que nenhuma punição, direta ou indireta (como transferência injustificada de departamentos ou cidades), lhes serão dirigidas como forma de represália por investigações e denuncias de atos ilícitos ou antiéticos, inclusive se praticados por Conselheiros. Os membros terão livre e irrestrito acesso aos departamentos e documentos do CADE. As decisões da Comissão deverão ser de observância obrigatória e deverão ser acatadas e cumpridas por todos os servidores, inclusive Conselheiros.
Conforme o Código de Ética do IBDEE, o Instituto disponibiliza canal específico e seguro para recebimento de denúncias que serão direcionadas ao Comitê de Ética do IBDEE.
Canal de Ética do IBDEE (Acesse Contato Seguro)
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Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer):
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
Data da última atualização: 09/03/2022
A presente Política de Privacidade do Site do IBDEE (a “Política de Privacidade”) tem o objetivo de descrever quais dados pessoais coletamos e como o usamos a partir de suas interações conosco pelo nosso site (que inclui as páginas navegáveis, as aplicações, e os demais recursos nele encontrados), pois sabemos o quanto é importante para você a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais.
Saiba que, além de respeito à LGPD, pautamos nossas atividades no sigilo e na confidencialidade, conforme o disposto em diversas leis, regulações e outras normas aplicáveis aos setores em que atuamos.
A ACEITAÇÃO DESTA POLÍTICA SE DARÁ QUANDO VOCÊ USAR NOSSO SITE OU NOSSOS SERVIÇOS, VISTO QUE ISSO INDICARÁ SUA CIÊNCIA E SUA CONCORDÂNCIA COM A FORMA COMO UTILIZAREMOS SEUS DADOS PESSOAIS.
CASO AINDA TENHA DÚVIDAS, NÃO DEIXE DE ENTRAR EM CONTATO CONOSCO ENVIANDO UM E-MAIL PARA NOSSO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (dpo@ibdee.org.br).
1 – O COMPROMISSO DO IBDEE COM A PROTEÇÃO DA SUA PRIVACIDADE
Através desta política, descrevemos a forma como o IBDEE realiza o tratamento dos seus dados pessoais, demonstrando o compromisso em tratar seus dados pessoais de forma responsável, transparente e com segurança, garantindo a sua privacidade e seus direitos.
Nesse sentido, informamos as regras sobre a coleta, o registro, o armazenamento, o uso, o compartilhamento e a eliminação dos dados pessoais coletados, de acordo com as leis em vigor, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
2 – A quem está Política de Privacidade se aplica?
Esta Política de Privacidade se aplica a todo e qualquer visitante deste site, bem como aos interessados em ser membros e/ou participar de nossas atividades e dos benefícios e serviços oferecidos pelo IBDEE.
3 – Qual a idade mínima você deve ter para utilizar nosso site e participar das atividades e eventos?.
Nossas atividades e serviços são dirigidos a pessoas com idade a partir de 18 (dezoito) anos.
O IBDEE não realiza a coleta, o uso, o armazenamento e/ou a transferência de dados de pessoas com idade inferior à mínima permitida por lei, sendo certo que, caso seja notificada ou suspeite de que um usuário menor lhe tenha fornecido seus dados pessoais, tomará as providências necessárias, inclusive no que diz respeito ao imediato bloqueio do usuário e se for o caso a comunicação às autoridades competentes.
4 – Quais dados pessoais coletamos sobre você?
Para nosso contato, bem como para prestarmos atendimento, oferecermos benefícios e serviços e melhorarmos continuamente a sua experiência, coletamos os seguintes dados pessoais:
Havendo necessidade, o IBDEE pode receber seus dados pessoais ou dados de uso de terceiros, de forma adequada à legislação de proteção de dados.
Alguns sites, redes sociais ou aplicativos externos ao IBDEE podem fornecer links ou dar a possibilidade de conexão com essas, como por exemplo o Canal de Denúncias. Clicar nestes links ou permitir a conexão possibilitará a coleta e o compartilhamento de suas informações por terceiros. Consulte sempre as políticas de privacidade e os termos de uso de sites ou serviços que não pertencem ao IBDEE, antes de fornecer a eles seus dados pessoais.
5 – Para quais finalidades e bases legais que usamos os dados pessoais?
O IBDEE é controlador de dados pessoais e, nessa qualidade, coleta e promove o tratamento de dados pessoais coletados por meio de seu site, presencialmente ou on-line em eventos, reuniões de diretoria, das comissões, assembleias, cursos e outras atividades para atendimento das finalidades informadas nesta Política de Privacidade, na Política de Cookies, considerando o princípio da minimização dos dados, incluindo mas não se limitando, para:
7 – Com quem compartilhamos os dados pessoais?
O IBDEE somente compartilha os dados pessoais com parceiros e fornecedores autorizados para atendimento das finalidades informadas nesta política, tais como:
O IBDEE compartilhará os dados pessoais com as autoridades públicas, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de nossos direitos em processo judicial ou administrativo, para a sua proteção ou proteção de outros, para a investigação de fraudes ou para responder a pedidos formulados por autoridades;
Para fins de segurança, os dados pessoais poderão ser compartilhados quando houver requerimento de autoridades judiciais ou governamentais competentes, mesmo que não exista uma ordem judicial, por exemplo, quando tratar-se de investigação de caráter penal ou a violação de direitos do autor, ressalvadas as hipóteses de sigilo de informações determinadas por leis em vigor, ou ainda, comunicar informações quando haja motivos suficientes para considerar que a atividade de um usuário seja suspeita de tentar ou de cometer um delito ou ainda tentar prejudicar outras pessoas.
Nestes casos, o IBDEE irá compartilhar o mínimo de informações necessárias para atingir sua finalidade, garantindo sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
8 – O IBDEE pode subcontratar?
Além de realizar o tratamento de dados pessoais por contra própria, o IBDEE pode subcontratar serviços de terceiros (p. ex.: operadoras de pagamento), na qualidade de operadores, para realizar o tratamento de dados pessoais em nosso favor. Dessa forma, você fica ciente da possibilidade de tratamento de seus dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto viabilizar as atividades, benefícios e serviços disponibilizados pelo IBDEE.
Todo tratamento de dados pessoais realizado por terceiros em favor do IBDEE é realizado nos termos da legislação vigente, sendo vedada a utilização dos dados pessoais recebidos do IBDEE para qualquer finalidade além do desempenho de suas obrigações contratuais, legais e regulatórias.
O IBDEE subcontratará serviços de processamento e armazenamento de dados somente de empresas com a respectiva especialidade, garantindo todos os direitos do titular dos dados e impondo regras e responsabilidade ao operador subcontratado.
9 – Por quanto tempo conservamos os dados pessoais?
Iremos conservar as suas informações pessoais pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas nesta Política de Privacidade, a não ser que um prazo de conservação superior seja exigido ou permitido por lei, a exemplo de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e de garantia.
Assim sendo poderemos manter um registro das trocas de e-mail ou correspondências trocadas com você pelo tempo que for apropriado para o exercício regular de direitos em processo judicial. Nesse caso, por exemplo, o IBDEE poderá conservar dados pessoais por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, tendo como fundamento legal o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece esse prazo para o usuário consumidor pleitear judicialmente a reparação por danos que lhe foram causados por defeito de produto ou serviço que adquiriu.
Nos casos de dados pessoais coletados com base no consentimento é importante que você saiba que o consentimento previamente fornecido para tratamento de dados pessoais poderá ser revogado a qualquer momento por você, sendo certo que os tratamentos realizados pelo IBDEE antes do pedido de revogação não são por ela atingidos.
O pedido de revogação não implicará na eliminação dos dados pessoais objeto de tratamentos anteriores e que sejam mantidos pelo IBDEE segundo outras hipóteses legais.
No caso de haver solicitação de eliminação de dados pessoais coletados com base no consentimento, o IBDEE poderá, por razões técnicas ou legais/regulamentares, ou, ainda, com fundamento em outras hipóteses admitidas por lei, ser obrigado ou ter a permissão para conservar os dados pessoais para futuras comprovações junto a órgãos fiscalizadores e/ou judiciais, dentre outros.
Também consideramos, para determinar o período de retenção apropriado, a quantidade, natureza e sensibilidade dos dados pessoais, o risco potencial de danos por uso não autorizado ou divulgação de seus dados pessoais, os objetivos para os quais processamos seus dados pessoais e se podemos atingir esses objetivos por outros meios.
O IBDEE se reserva o direito de anonimizar os dados pessoais coletados utilizando os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento e, assim, permanecer com os registros de forma que o usuário não possa ser mais identificado.
Valemo-nos, ainda, do prazo prescricional fixado nas diversas legislações e normas regulatórias como elemento a ser considerado para eventual retenção.
O IBDEE possui regras internas que dispõem sobre a conservação e o descarte de dados pessoais visando a assegurar que os mesmos deixarão de ser utilizados no tempo adequado e de forma segura.
É importante que você saiba que nós possuímos regras internas que dispõem sobre a conservação e o descarte de dados pessoais, visando a assegurar que os mesmos deixarão de ser utilizados no tempo adequado e de forma segura.
10 – Quando ocorre o término do tratamento de dados pessoais?
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, inclusive em decorrência de solicitação do usuário para eliminação de seus dados ou revogação de seu consentimento. No entanto, pode o IBDEE precisar manter os dados pessoais por período superior, nos termos do art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; transferência a terceiro, respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na mesma lei; ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Findo o prazo e a necessidade legal, os dados serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.
11 – Quais os seus direitos de titular de dados?
A qualquer momento, você pode exercer, junto ao nosso Encarregado de Proteção de Dados, através de requerimento por e-mail (dpo@ibdee.org.br), os direitos previstos na LGPD em relação aos seus dados pessoais, em especial:
Além dos direitos acima, você sempre poderá realizar uma requisição ou solicitação ao Encarregado de Proteção de Dados pessoais do IBDEE ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como, se julgar pertinente, a organismos de defesa do consumidor, sobre situações que envolvam o tratamento de seus dados pessoais.
Para garantir a sua segurança e para a prevenção de fraudes, sempre que você nos dirigir um pedido relativo ao exercício de direito de titular de dados, avaliaremos seu pedido após tomarmos as medidas necessárias para confirmar a sua identidade.
Os dados a serem fornecidos ao IBDEE por vocês devem ser mais precisos e verdadeiros.
O IBDEE não é responsável pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações prestadas por você, titular dos dados pessoais, ou pela sua desatualização, e assim sendo você deverá manter suas informações devidamente atualizadas.
O IBDEE não se obriga a processar ou tratar quaisquer de seus dados se houver razões para crer que tal tratamento possa imputar ao IBDEE infrações de qualquer lei aplicável, bem como para fins ilegais, ilícitos ou contrários à moralidade.
13 – Quais cuidados ao acessar links de sites de terceiros?
O Site do IBDEE pode conter links para outros sites operados por terceiros. O IBDEE não se responsabiliza pelas práticas de privacidade de sites operados por terceiros ligados por link ou integrados ao nosso Site, ou pelas práticas de privacidade de terceiros anunciantes da Internet.
É importante destacar que a inclusão de um link no Site do IBDEE não implica endosso e recomenda que você leia as políticas de privacidade e de cookies para saber sobre o uso dos seus dados pelos mesmos.
14 – Segurança de seus dados pessoais
Além de observarmos as diretrizes sobre padrões de segurança no tratamento de dados pessoais conforme previstas em lei e regulamentos aplicáveis à nossa atividade, adotamos práticas alinhadas aos padrões técnicos e regulatórios de mercado em segurança, privacidade e proteção de dados, com ações na área de tecnologia e de gestão de processos organizacionais.
Nesse sentido, implementamos diversos controles de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados e a ocorrência de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, tais como medidas de proteção física e lógica dos ativos, comunicações criptografadas, gestão de acessos, políticas internas de conformidade, dentre outras.
Além disso, restringimos o acesso aos seus dados pessoais somente por pessoas autorizadas e capacitadas para o tratamento adequado, as quais estão sujeitas a obrigações de confidencialidade e sigilo, dentre outras afins.
15 – Transferência internacional
Os dados coletados serão armazenados no Brasil, bem como em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), o que pode ensejar, neste último caso, transferência ou processamento dos dados fora do Brasil. Nesse caso, em obediência aos ditames da LGPD, providenciamos para que medidas adequadas de proteção de dados sejam aplicadas durante o processo da transferência dos dados pessoais, implementando controles alinhados a padrões técnicos e regulatórios de mercado em segurança, privacidade e proteção de dados, aptos a proteger seus dados pessoais.
Sempre que houver transferência internacional de dados pessoais, conforme mencionado acima, tomaremos as medidas razoavelmente necessárias para garantir que são implementadas as medidas de segurança adequadas para proteger as suas informações pessoais
16 – Encarregado de Dados
Se você deseja apresentar sugestões ou reclamações, fazer solicitações ou obter esclarecimentos relacionados a esta Política de Privacidade ou caso queira exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados (também conhecido como Data Protection Officer ou, simplesmente, “DPO”), que atua como canal de comunicação entre os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o IBDEE:
DPO do IBDEE:
Nome: Hissa & Galamba Advogados
Representante: Carmina Hissa
E-mail de contato: dpo@ibdee.org.br
17 – Canais de Atendimento sobre privacidade e proteção de dados.
Em caso de sugestões, dúvidas, reclamações ou solicitações relacionadas a esta Política de Privacidade ou caso queira exercer os direitos relacionados aos seus dados pessoais, entre em contato com o Encarregado do IBDEE por meio do e-mail dpo@ibdee.org.br.
18 – Comunicação
Você reconhece que toda comunicação realizada por e-mail aos endereços informados no seu cadastro é válida como prova documental, sendo eficaz e suficiente para divulgação de qualquer assunto referente aos serviços, atividades e benefícios oferecidos pelo IBDEE, ressalvadas as disposições expressamente previstas nesta Política de Privacidade.
19 – Lei Aplicável e Foro
Esta Política será interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o foro do domicílio do usuário em território nacional para dirimir qualquer controvérsia que envolva este documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela legislação aplicável.
Caso você não possua domicílio no Brasil, e em razão dos serviços oferecidos pelo IBDEE a partir do território nacional, ficará submetido à legislação brasileira.
20 – Atualização desta Política
O IBDEE se reserva o direito de alterar esta Política de Privacidade sempre que entender necessário, seja visando ao cumprimento de requisitos legais e regulamentares que venham a surgir, seja visando a fornecer a você mais segurança, conveniência e melhoria na sua experiência, seja, ainda, para satisfazer novas necessidades do Instituto.
DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
Data da última atualização: 09/03/2022
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