
Cinco das principais “red flags” anticorrupção da atividade
* Por Bruno Jorge Fagali
Mensalão, Lava-Jato e Acrônimo. Três dos maiores escândalos de corrupção já investigados no Brasil possuem, dentre tantas outras, uma característica em comum: todos eles envolvem agências de publicidade.
Em consequência disso e da promulgação, em 2013, da chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), finalmente as agências começaram a perceber a necessidade de implementação de programas de compliance anticorrupção (também chamados de “programas de integridade corporativa”).
Mas, para que esse programa não se torne, na prática, um “pseudo-programa de integridade”[1], é imprescindível que seja realizada uma minuciosa análise de riscos. Por meio desse exame é que a agência poderá identificar “red flags”, ou seja, assuntos ou operações onde condutas antiéticas estão mais propícias a acontecer. É com as “red flags” (sinais de alerta) que o compliance deverá ter especial cuidado.
Entretanto, provavelmente pela ampla subjetividade inerente à suas atividades, por pertencerem a um ramo tradicionalmente avesso à burocracia e à formalidades e, por outro lado, acostumado a ser regido majoritariamente por normas de autorregulação, não são poucas as “red flags” encontradas no âmbito das Agências.
Importa esclarecer que a existência de “red flags” nas atividades de uma Agência não quer necessariamente dizer que ela se utiliza de práticas antiéticas em sua rotina de trabalho. São apenas situações e procedimentos para as quais as regras de conduta deverão ser mais detidamente elaboradas e monitoradas. Além disso, é preciso também admitir que grande parte delas é fruto das próprias normas que regem suas atividades, ou seja, são por elas mesmas expressamente previstas.
Vejamos então, resumidamente e sem qualquer pretensão de aprofundar e esgotar o tema, 5 (cinco) das principais “red flags” normalmente existentes no contexto das agências de publicidade brasileiras:
1. Intermediação do pagamento dos Veículos pelo Anunciante
O pagamento dos Veículos de comunicação pelos serviços por eles desempenhados, em regra, é feito através das Agências de publicidade, que intermediam tanto a cobrança dos Anunciantes como o pagamento dos Veículos.
O primeiro ponto de atenção (“red flag”) aqui é justamente essa intermediação. Segundo as orientações do próprio CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), a Agência deve cobrar, no prazo, o valor das faturas emitidas pelos Veículos contra os Anunciantes e, tendo-o recebido, deve repassá-lo aos Veículos. Deixar de realizar esse repasse após já ter recebido o valor do Anunciante, portanto, constituirá apropriação indébita sujeita à punições. Não poderá a Agência, assim, por eventuais motivos políticos, deixar de cobrar o Anunciante, assim como não poderá, por eventuais desavenças, deixar de repassar tais valores aos Veículos.
O outro ponto de atenção sobre esta atuação refere-se ao “desconto-padrão de Agência”. Previsto expressamente nas normas que regem a atividade publicitária, ele é a remuneração das Agências certificadas pelo CENP, correspondendo, assim, a uma de suas espécies de contrapartida pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta dos Anunciantes, na forma de percentual estipulado pelas NPAP (Normas-Padrão da Atividade Publicitária).
Apesar da terminologia utilizada pelas normas, é possível perceber que este valor possui natureza de “comissão”, e não de desconto[2]. Essa “comissão” a que a Agência faz jus, porém, pode ser por ela parcialmente repassada ao Anunciante (sendo ele público ou privado), desde que negociada e condicionada aos limites estabelecidos pelas NPAP. Ponto que, dessa forma, merece a atenção do departamento de compliance da Agência).
O que importa é que a Agência deve tomar cuidado para não contribuir para eventuais práticas anticoncorrenciais por parte dos Veículos de comunicação, que poderiam aumentar consideravelmente a porcentagem do desconto-padrão para irregularmente fidelizar a Agência e, consequentemente, contribuir indevidamente para que seus concorrentes sejam por ela preteridos.
2. Critérios de agenciamento de mídia
Uma das atribuições de toda Agência de publicidade é propor ao Anunciante os Veículos de divulgação que a Agência entende que devam ser utilizados. Só por aí é possível notar a necessidade de considerar aqui uma “red flag”. Um verdadeiro terreno fértil para condutas antiéticas, seja quando o Anunciante for particular, seja quando poder público.
Para evita-las, tanto as NPAP (item 3.1.5) quanto a Instrução Normativa nº 4/2010 da SECOM-PR[3] atribuíram às Agências o dever de elaborar e apresentar ao Anunciante um “Planejamento de Mídia” (também chamado de “Plano de Mídia”), que consiste em um estudo que reúne os custos, as estratégias e as táticas a serem adotadas em relação à escolha dos meios e Veículos e que, segundo técnicas adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados.
Mesmo assim, pelo caráter genérico e demasiadamente amplo desses critérios, muitas condutas antiéticas podem se fazer aqui presentes caso o programa de integridade corporativa não regulamente com bastante cuidado este assunto.
E exemplos reais de condutas antiéticas atinentes aos critérios de agenciamento de mídia não faltam, tanto com relação aos Anunciantes públicos quanto aos Anunciantes privados. Quanto aos primeiros, tem-se, por exemplo, as acusações constantes da denúncia recém ofertada pelo MPF[4] contra Eduardo Cunha. Segundo o MPF, uma empresa contratou uma Agência de publicidade com a qual anuiu pela contratação, sem qualquer justificativa plausível, de dois determinados Veículos pertencentes à Eduardo Cunha e sua família, supostamente em troca de apoio do ex-congressista aos interesses da empresa Anunciante.
Quanto aos segundos (Anunciantes públicos), tem-se as (também recentes) acusações contra o governo de um Estado brasileiro que, segundo elas, teria se utilizado de uma Agência de publicidade para repassar recursos à Veículos pertencentes à um então iminente candidato político. Uma escolha que, ainda conforme acusações, fora realizada sem justificativa plausível e ainda por cima por valores superfaturados.
Assim, é preciso que as normas de conduta sejam elaboradas e fiscalizadas com especial atenção também para esta questão.
3. Planos de Incentivo (“BV de Mídia”)
“Planos de incentivo”, “Comissão por Volume de Mídia, “Bonificação por Volume de Mídia” ou simplesmente “BV de Mídia”. Termos distintos utilizados pelas diferentes normas regentes para designar a mesma operação: o pagamento facultativo, feito pelo Veículo, de um bônus concedido semestral ou anualmente às Agências que o contratam. Um bônus proporcional à soma de todos os investimentos feitos ao Veículo e trazidos pela Agência, independentemente de quais – e da quantidade – de Anunciantes em nome dos quais esta atuou para tanto.
Duas preocupações principais – e que influenciam mutuamente – deverão aqui ser observadas com atenção pelo departamento de compliance da Agência. A primeira delas com relação ao risco de condutas anticoncorrenciais, já que pode propiciar às grandes Agências (que ganham altos valores oriundos do “BV de Mídia”) a diminuição do valor das propostas que apresentam aos Anunciantes que tentam prospectar, enquanto, consequentemente, o oposto ocorreria com as Agências de pequeno e médio porte.
A outra preocupação é quanto ao risco de direcionamento feito pela Agência na escolha dos Veículos a serem utilizados. As normas de compliance devem ser elaboradas de modo a mitigar o risco de a Agência pautar suas escolhas de Veículos não em critérios técnicos, mas de acordo com o tamanho do “BV de Mídia” que podem receber em troca.
4. Relacionamento com diretores e funcionários do Anunciante
Cenário perfeito à proliferação de condutas antiéticas, já que aqui estão englobadas práticas como o oferecimento de presentes, brindes, viagens, hospedagens e até mesmo de pagamentos pecuniários.
Sobre tal ponto, o que se costuma pensar primeiro são as graves consequências que o assunto pode ocasionar quando o Anunciante fizer parte do Poder Público. Justamente com o objetivo de mitigar ao máximo os riscos desse relacionamento e de padronizar as condutas da iniciativa privada é que o IBDEE, através de seu experiente e altamente qualificado corpo técnico, elaborou as “Orientações de Conduta para Relacionamento com o Setor Público: brindes, presentes e hospitalidade”[5].
Entretanto, as condutas antiéticas em relação à esta questão não estão restritas ao relacionamento acima mencionado. Existe, também, o risco de elas acontecerem até mesmo quando o Anunciante é privado. Basta apenas relembrar o recente caso envolvendo uma diretora de comunicação de uma Anunciante que, segundo investigações, teria exigido – e recebido – depósitos de valores em suas contas pessoais realizados por Agências de publicidade que, em contrapartida, seriam por ela contratadas para desenvolver as campanhas da empresa.
Por fim, quanto às doações partidárias, por mais que não correspondam, em si, condutas ilícitas, recomenda-se fortemente que sejam vedadas pelas regras de conduta da Agência, pelo imenso risco que representam.
5. Honorários sobre serviços e suprimentos externos
Apesar de não estar previsto em nenhuma lei ou decreto do Poder Público, o item 3.6.1 das NPAP dispõe que “os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a Fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pelo Anunciante. O Cliente [Anunciante] deverá pagar à Agência ‘honorários’ de 15% (quinze por cento)[6] sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores”.
Estes “honorários”, diferentemente do “BV de Mídia”, são relativos apenas aos serviços demandados em nome do Anunciante em questão, e não à totalidade dos serviços contratados pela Agência (independentemente da quantidade de Anunciantes em nome dos quais os serviços foram realizados).
Na prática, porém, o costume amplamente difundido tem sido diferente, já que, na enorme maioria dos casos, o Anunciante se recusa a pagá-los ou, quando muito, diminuem consideravelmente a porcentagem correspondente.
Contudo, sem adentrar no mérito de tal recusa ou barganha do Anunciante, nada justificaria o que há tempos vem acontecendo em muitas Agências de publicidade brasileiras (e é justamente esta umas das principais “red flags”).
Indignadas, não são poucas as Agências que fazem um acordo antiético e paralelo com os fornecedores/prestadores de serviço em questão: combinam que os serviços e suprimentos destes serão superfaturados, para que parte dessa “gordura” (honorários irregularmente embutidos, vulgarmente denominados de “BV de Produção”) [7] seja destinada (i) à própria Agência; (ii) à determinados diretores e funcionários da Agência; e/ou (iii) a outras empresas.
Tanto em sede da Operação Lava Jato quanto no âmbito da Operação Acrônimo, são investigadas condutas antiéticas relativas justamente aos “BVs de Produção”, decorrentes de serviços prestados à renomadas Agências de publicidade contratadas por órgão e por entidade do Poder Público. Suspeita-se que estes “BVs de Produção” foram depositados em contas bancárias de outras empresas que nada têm a ver com o serviço e que, “coincidentemente”, pertencem a congressistas que supostamente teriam influência suficiente para direcionar licitações governamentais de serviços publicitários às Agências envolvidas.
Os riscos das atividades das Agências de publicidade não são poucos nem, muito menos, de fácil mitigação. Os profissionais encarregados de elaborar, implementar e gerenciar programas de compliance nesse tipo de empresa devem estar atentos e realizar, antes de qualquer coisa, uma pormenorizada análise de riscos a que ela está sujeita, para, então, pensar e propor soluções viáveis.
De toda forma, uma coisa é certa: é preciso mudar algumas culturas e hábitos antiéticos há muito tempo enraizados em muitos atores no setor publicitário. E, para tanto, aqui se tornam ainda mais imprescindíveis o efetivo apoio, comprometimento e participação da Alta Direção (“tone from the top”) e os treinamentos realizados a todos da Agência e a seus parceiros de negócios.
* Bruno Jorge Fagali, Gerente de Integridade Corporativa de uma das maiores agências de publicidade brasileiras, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial – IBDEE e advogado atuante em Compliance, Direito Público, Anticorrupção e Eleitoral.
[1] Cf. ALMEIDA, Luiz Eduardo de. “Compliance e os pseudo-programas de integridade”, disponível em https://ibdee.org.br.br/compliance-e-os-pseudo-programas-de-integridade/. Acessado em 16.11.2016.
[2] Equívoco terminológico que apenas pode confundir os desavisados, mas que não possui qualquer consequência prática
[3] Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Em decorrência da recém promulgada Lei nº 13.341/2016, a SECOM-PR foi extinta, tendo suas funções sido absorvidas pela Casa Civil da Presidência da República. Contudo, assim como ocorreu com as normas publicadas pela extinta CGU, todas as Instruções Normativas antiga SECOM-PR continuam vigentes.
[4] Ministério Público Federal
[5] Disponível em: https://ibdee.org.br.br/cartilha-orientac%CC%A7o%CC%83es-de-conduta-para-relacionamento-com-o-setor-publico-brindes-presentes-e-hospitalidade/. Acessado em 16.11.2016.
[6] Exceção feita às hipóteses descritas nos itens 3.6.2, 3.11.2.c, 3.11.2.d e 3.12 das NPAP.
[7] Segundo Orlando Marques, presidente da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), “essa prática ocorre, mas não é aceita pela Abap e demais entidades representativas. O que parece acontecer nesses casos é que o cliente pressiona a agência para não pagar e isso faz nascer uma relação paralela, que não aprovamos, de cobrar da produtora o que se devia cobrar do cliente. (…). As normas estão aí para serem cumpridas e não existe nenhuma regulamentação para cobrança de BV sobre o serviço da produtora. Se o cliente não está pagando a agência pela produção, não está cumprindo as práticas do mercado. Mas isso não justifica que se cobre do fornecedor”. No mesmo sentido é o entendimento de Sonia Regina Piassa, diretora executiva da Apro (Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais): “Está na hora de acabar com isso. A posição da Apro é a de evitar essa prática, que é ofensiva e constrangedora”. Ambas transcrições retiradas de reportagem jornalística acessível pelo site www.meioemensagem.com.br. Acessado em 16.11.2016.
Conforme o Código de Ética do IBDEE, o Instituto disponibiliza canal específico e seguro para recebimento de denúncias que serão direcionadas ao Comitê de Ética do IBDEE.
Canal de Ética do IBDEE (Acesse Contato Seguro)
Se você tiver ainda alguma dúvida sobre como tratamos seus dados pessoais ou quiser exercer seus direitos contidos da LGPD, entre em contato com o nosso Encarregado de proteção de dados pessoais abaixo denominado que terá prazer em te atender.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer):
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
Data da última atualização: 09/03/2022
A presente Política de Privacidade do Site do IBDEE (a “Política de Privacidade”) tem o objetivo de descrever quais dados pessoais coletamos e como o usamos a partir de suas interações conosco pelo nosso site (que inclui as páginas navegáveis, as aplicações, e os demais recursos nele encontrados), pois sabemos o quanto é importante para você a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais.
Saiba que, além de respeito à LGPD, pautamos nossas atividades no sigilo e na confidencialidade, conforme o disposto em diversas leis, regulações e outras normas aplicáveis aos setores em que atuamos.
A ACEITAÇÃO DESTA POLÍTICA SE DARÁ QUANDO VOCÊ USAR NOSSO SITE OU NOSSOS SERVIÇOS, VISTO QUE ISSO INDICARÁ SUA CIÊNCIA E SUA CONCORDÂNCIA COM A FORMA COMO UTILIZAREMOS SEUS DADOS PESSOAIS.
CASO AINDA TENHA DÚVIDAS, NÃO DEIXE DE ENTRAR EM CONTATO CONOSCO ENVIANDO UM E-MAIL PARA NOSSO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (dpo@ibdee.org.br).
1 – O COMPROMISSO DO IBDEE COM A PROTEÇÃO DA SUA PRIVACIDADE
Através desta política, descrevemos a forma como o IBDEE realiza o tratamento dos seus dados pessoais, demonstrando o compromisso em tratar seus dados pessoais de forma responsável, transparente e com segurança, garantindo a sua privacidade e seus direitos.
Nesse sentido, informamos as regras sobre a coleta, o registro, o armazenamento, o uso, o compartilhamento e a eliminação dos dados pessoais coletados, de acordo com as leis em vigor, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
2 – A quem está Política de Privacidade se aplica?
Esta Política de Privacidade se aplica a todo e qualquer visitante deste site, bem como aos interessados em ser membros e/ou participar de nossas atividades e dos benefícios e serviços oferecidos pelo IBDEE.
3 – Qual a idade mínima você deve ter para utilizar nosso site e participar das atividades e eventos?.
Nossas atividades e serviços são dirigidos a pessoas com idade a partir de 18 (dezoito) anos.
O IBDEE não realiza a coleta, o uso, o armazenamento e/ou a transferência de dados de pessoas com idade inferior à mínima permitida por lei, sendo certo que, caso seja notificada ou suspeite de que um usuário menor lhe tenha fornecido seus dados pessoais, tomará as providências necessárias, inclusive no que diz respeito ao imediato bloqueio do usuário e se for o caso a comunicação às autoridades competentes.
4 – Quais dados pessoais coletamos sobre você?
Para nosso contato, bem como para prestarmos atendimento, oferecermos benefícios e serviços e melhorarmos continuamente a sua experiência, coletamos os seguintes dados pessoais:
Havendo necessidade, o IBDEE pode receber seus dados pessoais ou dados de uso de terceiros, de forma adequada à legislação de proteção de dados.
Alguns sites, redes sociais ou aplicativos externos ao IBDEE podem fornecer links ou dar a possibilidade de conexão com essas, como por exemplo o Canal de Denúncias. Clicar nestes links ou permitir a conexão possibilitará a coleta e o compartilhamento de suas informações por terceiros. Consulte sempre as políticas de privacidade e os termos de uso de sites ou serviços que não pertencem ao IBDEE, antes de fornecer a eles seus dados pessoais.
5 – Para quais finalidades e bases legais que usamos os dados pessoais?
O IBDEE é controlador de dados pessoais e, nessa qualidade, coleta e promove o tratamento de dados pessoais coletados por meio de seu site, presencialmente ou on-line em eventos, reuniões de diretoria, das comissões, assembleias, cursos e outras atividades para atendimento das finalidades informadas nesta Política de Privacidade, na Política de Cookies, considerando o princípio da minimização dos dados, incluindo mas não se limitando, para:
7 – Com quem compartilhamos os dados pessoais?
O IBDEE somente compartilha os dados pessoais com parceiros e fornecedores autorizados para atendimento das finalidades informadas nesta política, tais como:
O IBDEE compartilhará os dados pessoais com as autoridades públicas, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de nossos direitos em processo judicial ou administrativo, para a sua proteção ou proteção de outros, para a investigação de fraudes ou para responder a pedidos formulados por autoridades;
Para fins de segurança, os dados pessoais poderão ser compartilhados quando houver requerimento de autoridades judiciais ou governamentais competentes, mesmo que não exista uma ordem judicial, por exemplo, quando tratar-se de investigação de caráter penal ou a violação de direitos do autor, ressalvadas as hipóteses de sigilo de informações determinadas por leis em vigor, ou ainda, comunicar informações quando haja motivos suficientes para considerar que a atividade de um usuário seja suspeita de tentar ou de cometer um delito ou ainda tentar prejudicar outras pessoas.
Nestes casos, o IBDEE irá compartilhar o mínimo de informações necessárias para atingir sua finalidade, garantindo sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
8 – O IBDEE pode subcontratar?
Além de realizar o tratamento de dados pessoais por contra própria, o IBDEE pode subcontratar serviços de terceiros (p. ex.: operadoras de pagamento), na qualidade de operadores, para realizar o tratamento de dados pessoais em nosso favor. Dessa forma, você fica ciente da possibilidade de tratamento de seus dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto viabilizar as atividades, benefícios e serviços disponibilizados pelo IBDEE.
Todo tratamento de dados pessoais realizado por terceiros em favor do IBDEE é realizado nos termos da legislação vigente, sendo vedada a utilização dos dados pessoais recebidos do IBDEE para qualquer finalidade além do desempenho de suas obrigações contratuais, legais e regulatórias.
O IBDEE subcontratará serviços de processamento e armazenamento de dados somente de empresas com a respectiva especialidade, garantindo todos os direitos do titular dos dados e impondo regras e responsabilidade ao operador subcontratado.
9 – Por quanto tempo conservamos os dados pessoais?
Iremos conservar as suas informações pessoais pelo período necessário para o cumprimento das finalidades descritas nesta Política de Privacidade, a não ser que um prazo de conservação superior seja exigido ou permitido por lei, a exemplo de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e de garantia.
Assim sendo poderemos manter um registro das trocas de e-mail ou correspondências trocadas com você pelo tempo que for apropriado para o exercício regular de direitos em processo judicial. Nesse caso, por exemplo, o IBDEE poderá conservar dados pessoais por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, tendo como fundamento legal o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece esse prazo para o usuário consumidor pleitear judicialmente a reparação por danos que lhe foram causados por defeito de produto ou serviço que adquiriu.
Nos casos de dados pessoais coletados com base no consentimento é importante que você saiba que o consentimento previamente fornecido para tratamento de dados pessoais poderá ser revogado a qualquer momento por você, sendo certo que os tratamentos realizados pelo IBDEE antes do pedido de revogação não são por ela atingidos.
O pedido de revogação não implicará na eliminação dos dados pessoais objeto de tratamentos anteriores e que sejam mantidos pelo IBDEE segundo outras hipóteses legais.
No caso de haver solicitação de eliminação de dados pessoais coletados com base no consentimento, o IBDEE poderá, por razões técnicas ou legais/regulamentares, ou, ainda, com fundamento em outras hipóteses admitidas por lei, ser obrigado ou ter a permissão para conservar os dados pessoais para futuras comprovações junto a órgãos fiscalizadores e/ou judiciais, dentre outros.
Também consideramos, para determinar o período de retenção apropriado, a quantidade, natureza e sensibilidade dos dados pessoais, o risco potencial de danos por uso não autorizado ou divulgação de seus dados pessoais, os objetivos para os quais processamos seus dados pessoais e se podemos atingir esses objetivos por outros meios.
O IBDEE se reserva o direito de anonimizar os dados pessoais coletados utilizando os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento e, assim, permanecer com os registros de forma que o usuário não possa ser mais identificado.
Valemo-nos, ainda, do prazo prescricional fixado nas diversas legislações e normas regulatórias como elemento a ser considerado para eventual retenção.
O IBDEE possui regras internas que dispõem sobre a conservação e o descarte de dados pessoais visando a assegurar que os mesmos deixarão de ser utilizados no tempo adequado e de forma segura.
É importante que você saiba que nós possuímos regras internas que dispõem sobre a conservação e o descarte de dados pessoais, visando a assegurar que os mesmos deixarão de ser utilizados no tempo adequado e de forma segura.
10 – Quando ocorre o término do tratamento de dados pessoais?
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, inclusive em decorrência de solicitação do usuário para eliminação de seus dados ou revogação de seu consentimento. No entanto, pode o IBDEE precisar manter os dados pessoais por período superior, nos termos do art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; transferência a terceiro, respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na mesma lei; ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Findo o prazo e a necessidade legal, os dados serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.
11 – Quais os seus direitos de titular de dados?
A qualquer momento, você pode exercer, junto ao nosso Encarregado de Proteção de Dados, através de requerimento por e-mail (dpo@ibdee.org.br), os direitos previstos na LGPD em relação aos seus dados pessoais, em especial:
Além dos direitos acima, você sempre poderá realizar uma requisição ou solicitação ao Encarregado de Proteção de Dados pessoais do IBDEE ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como, se julgar pertinente, a organismos de defesa do consumidor, sobre situações que envolvam o tratamento de seus dados pessoais.
Para garantir a sua segurança e para a prevenção de fraudes, sempre que você nos dirigir um pedido relativo ao exercício de direito de titular de dados, avaliaremos seu pedido após tomarmos as medidas necessárias para confirmar a sua identidade.
Os dados a serem fornecidos ao IBDEE por vocês devem ser mais precisos e verdadeiros.
O IBDEE não é responsável pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações prestadas por você, titular dos dados pessoais, ou pela sua desatualização, e assim sendo você deverá manter suas informações devidamente atualizadas.
O IBDEE não se obriga a processar ou tratar quaisquer de seus dados se houver razões para crer que tal tratamento possa imputar ao IBDEE infrações de qualquer lei aplicável, bem como para fins ilegais, ilícitos ou contrários à moralidade.
13 – Quais cuidados ao acessar links de sites de terceiros?
O Site do IBDEE pode conter links para outros sites operados por terceiros. O IBDEE não se responsabiliza pelas práticas de privacidade de sites operados por terceiros ligados por link ou integrados ao nosso Site, ou pelas práticas de privacidade de terceiros anunciantes da Internet.
É importante destacar que a inclusão de um link no Site do IBDEE não implica endosso e recomenda que você leia as políticas de privacidade e de cookies para saber sobre o uso dos seus dados pelos mesmos.
14 – Segurança de seus dados pessoais
Além de observarmos as diretrizes sobre padrões de segurança no tratamento de dados pessoais conforme previstas em lei e regulamentos aplicáveis à nossa atividade, adotamos práticas alinhadas aos padrões técnicos e regulatórios de mercado em segurança, privacidade e proteção de dados, com ações na área de tecnologia e de gestão de processos organizacionais.
Nesse sentido, implementamos diversos controles de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados e a ocorrência de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, tais como medidas de proteção física e lógica dos ativos, comunicações criptografadas, gestão de acessos, políticas internas de conformidade, dentre outras.
Além disso, restringimos o acesso aos seus dados pessoais somente por pessoas autorizadas e capacitadas para o tratamento adequado, as quais estão sujeitas a obrigações de confidencialidade e sigilo, dentre outras afins.
15 – Transferência internacional
Os dados coletados serão armazenados no Brasil, bem como em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), o que pode ensejar, neste último caso, transferência ou processamento dos dados fora do Brasil. Nesse caso, em obediência aos ditames da LGPD, providenciamos para que medidas adequadas de proteção de dados sejam aplicadas durante o processo da transferência dos dados pessoais, implementando controles alinhados a padrões técnicos e regulatórios de mercado em segurança, privacidade e proteção de dados, aptos a proteger seus dados pessoais.
Sempre que houver transferência internacional de dados pessoais, conforme mencionado acima, tomaremos as medidas razoavelmente necessárias para garantir que são implementadas as medidas de segurança adequadas para proteger as suas informações pessoais
16 – Encarregado de Dados
Se você deseja apresentar sugestões ou reclamações, fazer solicitações ou obter esclarecimentos relacionados a esta Política de Privacidade ou caso queira exercer seus direitos de titular de dados pessoais, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados (também conhecido como Data Protection Officer ou, simplesmente, “DPO”), que atua como canal de comunicação entre os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o IBDEE:
DPO do IBDEE:
Nome: Hissa & Galamba Advogados
Representante: Carmina Hissa
E-mail de contato: dpo@ibdee.org.br
17 – Canais de Atendimento sobre privacidade e proteção de dados.
Em caso de sugestões, dúvidas, reclamações ou solicitações relacionadas a esta Política de Privacidade ou caso queira exercer os direitos relacionados aos seus dados pessoais, entre em contato com o Encarregado do IBDEE por meio do e-mail dpo@ibdee.org.br.
18 – Comunicação
Você reconhece que toda comunicação realizada por e-mail aos endereços informados no seu cadastro é válida como prova documental, sendo eficaz e suficiente para divulgação de qualquer assunto referente aos serviços, atividades e benefícios oferecidos pelo IBDEE, ressalvadas as disposições expressamente previstas nesta Política de Privacidade.
19 – Lei Aplicável e Foro
Esta Política será interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o foro do domicílio do usuário em território nacional para dirimir qualquer controvérsia que envolva este documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela legislação aplicável.
Caso você não possua domicílio no Brasil, e em razão dos serviços oferecidos pelo IBDEE a partir do território nacional, ficará submetido à legislação brasileira.
20 – Atualização desta Política
O IBDEE se reserva o direito de alterar esta Política de Privacidade sempre que entender necessário, seja visando ao cumprimento de requisitos legais e regulamentares que venham a surgir, seja visando a fornecer a você mais segurança, conveniência e melhoria na sua experiência, seja, ainda, para satisfazer novas necessidades do Instituto.
DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL – IBDEE
Data da última atualização: 09/03/2022
A presente Política de Cookies é um documento complementar à Política de Privacidade do IBDEE que também está disponível no site e você pode acessar facilmente neste link: (https://ibdee.org.br/politica-de-privacidade/).
Os cookies usados no site do IBDEE são categorizados e você pode ler sobre cada categoria e permitir ou negar parte ou a totalidade.
Aqui, você encontrará informações objetivas e claras sobre o que são Cookies, quais Cookies utilizamos em nossas aplicações, qual papel desempenham e como configurá-los.
O que são cookies?
Cookies são pequenos arquivos de texto ou fragmentos de informação que são baixados em seu computador, smartphone ou qualquer outro dispositivo com acesso à internet quando você visita nosso site.
Eles contêm informações sobre a sua navegação em nossas páginas e retêm apenas aquelas que forem relacionadas as suas preferências.
Assim, o nosso site consegue armazenar e recuperar os dados sobre os seus hábitos de navegação, de forma a melhorar a experiência de uso, por exemplo. É importante destacar que eles não contêm informações pessoais específicas, como dados sensíveis ou bancários.
Para que servem os cookies?
O IBDEE utiliza Cookies para fornecer uma melhor experiência de uso para você, tornando as aplicações mais fáceis e personalizadas, tendo por base suas escolhas e comportamento de navegação.
Assim, buscamos entender como você utiliza nosso site e ajustar o conteúdo para torná-lo mais relevante para você, além de lembrar de suas preferências.
Posso escolher os cookies que quero?
É importante você saber que os cookies que não são estritamente necessários para navegar em nosso site, apenas serão usados após o seu consentimento.
Você poderá configurar e gerenciar a permissão concedida para cada tipo de cookies individualmente, podendo desativá-los ou ativá-los a qualquer momento.
É possível desabilitar, por meio das configurações de seu navegador de internet, a coleta automática de informações por meio de algumas tecnologias, como cookies e caches, bem como em nosso próprio website, especificamente quanto aos cookies.
Listamos abaixo todos os Cookies que podem ser utilizados pelo IBDEE.
Cookies necessários
Alguns cookies são necessários para fornecer a funcionalidade principal. O site não funcionará corretamente sem esses cookies e eles estão ativados por padrão e não podem ser desativados.
Os cookies de funcionalidade permitem que nosso site guarde informações que já foram fornecidas (por exemplo, o nome registrado ou o idioma selecionado) e, com base nisso, oferecer a você funcionalidades otimizadas e personalizadas. Estes cookies apenas recolhem e guardam informação anônima, por isso, não seguem suas atividades em outros sites.
Os seguintes cookies de funcionalidade são utilizados em nosso site:
Os cookies de desempenho coletam informações sobre como suas páginas são utilizadas, para que possam ser melhoradas. Estes cookies facilitam, por exemplo, a perceber se são visitadas algumas subpáginas de nosso site, e quais, além disso, qual o tipo de conteúdo que suscita maior interesse a você. Registramos, especialmente, o número de vezes que uma página é acessada, o país, a região e, se aplicável, a cidade a partir da qual as páginas são acessadas. O endereço IP de seu computador, transmitido por motivos técnicos, é automaticamente anonimizado e não nos permite tirar qualquer conclusão sobre você.
Poderemos usar as informações que obtivermos dos cookies e uma análise anônima de seu padrão de utilização de nossas páginas, a fim de exibir publicidade específica para alguns de nossos produtos em nosso site. Acreditamos que esta ação beneficia você como usuário, pois divulgamos publicidade ou conteúdos que acreditamos corresponderem a seus interesses com base em seu comportamento de navegação. Portanto, você verá menos publicidade exibida aleatoriamente e menos conteúdos que não são de seu interesse.
Cookies de Marketing e redes sociais
Estes cookies permitem que você compartilhe nosso conteúdo nas suas redes sociais. Também podem ser usados para rastrear visitantes em sites para permitir que os editores exibam anúncios com base em seu perfil de usuário e preferências em função dos seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece. Além disso, também guardam dados sobre quantos visitantes viram ou clicaram nos nossos anúncios, a fim de otimizar as campanhas publicitárias.
Os cookies utilizados podem ser:
Cookies permanentes – Ficam armazenados ao nível do navegador de internet (browser) nos seus dispositivos de acesso (pc, mobile e tablet) e são utilizados sempre que o usuário faz uma nova visita ao site. Geralmente são utilizados para direcionar a navegação de acordo com os interesses do usuário, permitindo-nos prestar um serviço mais personalizado.
Cookies de sessão – São temporários, permanecem nos cookies do seu navegador de internet (browser) até sair do site. A informação obtida permite identificar problemas e fornecer uma melhor experiência de navegação.
GERENCIE OS COOKIES
A qualquer momento você poderá revogar seu consentimento quanto aos cookies, devendo apagá-los das páginas do IBDEE, utilizando as configurações de seu navegador de preferência.
Para mais informações sobre como proceder em relação à gestão dos cookies nos navegadores:
Google Chrome:
https://support.google.com/accounts/answer/61416?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR
Mozilla Firefox: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Lembre-se que, caso você não aceite alguns cookies das páginas do IBDEE, certos serviços poderão não funcionar de maneira ideal e você não terá acesso a certos benefícios.
FICOU COM DÚVIDA?
Se você tiver alguma dúvida sobre nossas políticas entre em contato com o nosso encarregado no endereço abaixo:
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Office)
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br
CONHEÇA SEUS DIREITOS E PREFERÊNCIAS
O IBDEE respeita seus direitos à privacidade e por isso indica os seus direitos, referente ao tratamento de seus dados pessoais:
A confirmação da existência ou não de tratamento de seus dados pessoais no IBDEE;
O acesso aos dados que foram coletados;
A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
A portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante sua solicitação expressa, que será confirmada e validada através de mecanismo por autenticação.
A possibilidade de revogar o consentimento a qualquer momento e pedir a eliminação dos dados pessoais que foram coletados através do seu consentimento, bem como de ser informado sobre os motivos e as consequências, em caso de negativa;
A informação sobre as entidades públicas e privadas com quem seus dados foram compartilhados;
Se o IBDEE enviar mensagens de publicidade eletrônica de forma permitida pela lei aplicável, você poderá, a qualquer momento, retirar o seu consentimento ou declarar a sua recusa, sem custos adicionais.
Além dos direitos acima, você sempre poderá realizar uma requisição ou solicitação ao Encarregado de Proteção de Dados pessoais do IBDEE ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como, se julgar pertinente, a organismos de defesa do consumidor, sobre situações que envolvam o tratamento de seus dados pessoais.
Para garantir a sua segurança e para a prevenção de fraudes, sempre que você nos dirigir um pedido relativo ao exercício de direito de titular de dados, avaliaremos seu pedido após tomarmos as medidas necessárias para confirmar a sua identidade.
Se você tiver alguma dúvida ou quiser solicitar alguns dos seus direitos entre em contato com o nosso encarregado no endereço abaixo:
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Office)
Escritório: Hissa & Galamba Advogados
Contato: Carmina Hissa
Email: dpo@ibdee.org.br