11 de julho de 2017

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por: IBDEE

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Categorias: Artigos

Entrevista: Diego Valois (Membro do IBDEE e integrante do grupo responsável pela elaboração da Cartilha)

Entrevista sobre a elaboração pelo IBDEE em parceria com a agência de comunicação Umbigo do Mundo da Cartilha “ORIENTAÇÕES DE CONDUTA PARA RELACIONAMENTO COM O SETOR PÚBLICO: BRINDES, PRESENTES, TREINAMENTOS E HOSPITALIDADE”.

Entrevistado: Diego Valois (Membro do IBDEE e integrante do grupo responsável pela elaboração da Cartilha

1. Caro Diego você poderia nos explicar em poucas linhas qual o conteúdo e finalidade desta cartilha?

R: Inicialmente, agradeço pela oportunidade de falar um pouco sobre este importante trabalho do IBDEE que contou com a participação da Umbigo do Mundo. Trata-se literalmente de uma cartilha, na medida em prezamos pela objetividade e clareza da informação, evitando-se ao máximo expressões jurídicas; neste sentido a contribuição da Umbigo foi fundamental. Porém o objetivo da cartilha é orientar, de acordo com as melhores práticas de compliance, as empresas que utilizam da oferta de brindes com mecanismo de marketing e fidelização de clientes; ocorre que, em se tratando do cliente público, há um risco adicional a se considerar.

2 – Como assim? Você poderia nos explicar melhor qual o risco de presentar o cliente público?

R: Do ponto de vista pragmático, há uma série de legislações, editadas por vezes de forma pouco coincidentes, que tratam sobre as regras para oferta de brindes ao agente público. O objetivo destas normas é evitar que o agente público seja indevidamente influenciado pelo particular, circunstância que pode acarretar a edição de decisões administrativas não alinhadas com o interesse público. Veja um exemplo: Se um membro de uma comissão de licitação ganha um relógio da Marca Rolex de uma empresa ‘X’, é bem provável que este agente se sinta inclinado a praticar algum ato que favoreça esta empresa.

3 – Mas você falou que há divergências normativas, com relação às regras para oferta de bride ao agente público. Como lidar com esse cenário?

R: Procuramos superar este desafio na elaboração da cartilha por meio de um levantamento criterioso, dentro de um recorte bastante representativo, das normas que tratam sobre a oferta de brindes. Foi possível notar, inclusive, que parte significativa das destas normas estavam inseridas nos códigos de condutas das entidades administrativas e nas normas que tratam sobre os servidores públicos. Feito este levantamento, foi possível notar certos parâmetros que podem nos auxiliar na formatação de um racional a ser seguido, notadamente para os casos em que não há norma expressa.

4 – Você poderia nos dar um exemplo do que seria este parâmetro?

R: Como apontado na cartilha, maior parte das normas costumam indicar o valor teto para o brinde. Para os servidores de Minas Gerais o teto seria um salário mínimo, já no Espírito Santo o valor varia entre R$ 100,00 e R$ 200,00. Apesar destas diferenças, foi observado que maior parte das normas indica o teto de R$ 100,00; neste contexto entendemos razoável atribuir o teto de R$ 100,00 para brindes nas entidades que não regulam expressamente a matéria.

5 – Qual seria outro aspecto relevante da cartilha que você gostaria de destacar?

R: Na cartilha apontamos que não é proibido à empresa presentar com eventos, tipo seminário ou congressos, contudo indicamos que devem ser observado determinados critérios, por exemplo, se o agente público for responsável por decisão que afete os interesses da empresa ofertante; neste caso vemos um conflito insuperável. Por sua vez, é importante frisar que infelizmente as políticas de treinamentos em órgãos dos governos ainda são bastante limitadas, deste modo a contribuição do setor privado pode contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública. Este tipo de oferta costuma ser mais comum em setores com maior impacto em pesquisa e desenvolvimento, como os setores farmacêutico e de tecnologia da informação.